O Regime Jurídico da Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) encontra-se regulado pelo Decreto- Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro. Este diploma estabelece que a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoprotecção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias pode ser assumida por um engenheiro reconhecido pela Ordem dos Engenheiros com certificação de especialização.