Em obras de edificação, os Engenheiros Civis estão qualificados a elaborar os projetos das especialidades abaixo enumeradas, de acordo com o estabelecido no anexo III da L 40/2015. Os membros efectivos da Ordem dos Engenheiros encontram-se habilitados a elaborar projetos classificados nas Categorias I e II, já os projetos classificados na Categoria III podem ser subscritos por Engenheiros Civis que possuam a qualificação de sénior, conselheiro ou especialista, ou então que comprovem um mínimo de 10 anos de experiência.8 Tratando-se da Categoria IV, só os membros seniores, conselheiros ou especialistas, encontram-se capacitados à sua subscrição.