A Lei 40/2015 determina que o técnico responsável pela condução de trabalhos especializados encontra-se adstrito ao dever de assumir, em termo próprio, a responsabilidade pela correta execução dos trabalhos que lhe foram confiados, em termos análogos aos dos diretores de obra e de fiscalização (artigo 21.º, n.º 6). Para os trabalhos enunciados no anexo IV da L 40/2015, é obrigatório contratar um técnico com qualificações específicas, para as obras de classe 6 ou superior. Estas qualificações mínimas dependem da categoria/subcategoria e da classe de obra que se apresentam. Assim, só os Engenheiros Civis com a qualificação de sénior, conselheiro, especialista ou que comprovem 10 anos de experiência profissional, encontram-se capacitados á condução dos trabalhos especializados da classe 9.
Os Engenheiros Civis, membros efectivos da OE, estão habilitados a assumir a responsabilidade pela condução de trabalhos especializados até à classe 8, nas seguintes Categorias e Subcategorias de obras:
1.ª Categoria: Edifícios e Património Construído, nas subcategorias:
1.ª Estruturas e elementos de betão.
2.ª Estruturas metálicas.
3.ª Estruturas de madeira.
4.ª Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias.
5.ª Estuques, pinturas e outros revestimentos.
6.ª Carpintarias.
7.ª Trabalhos em perfis não estruturais.
8.ª Canalizações e condutas em edifícios.
9.ª Instalações sem qualificação específica
10.ª Restauro de bens imóveis histórico-artísticos.
2.ª Categoria: Vias de Comunicação, Obras de Urbanização e outras Infraestruturas, nas subcategorias:
1.ª Vias de circulação rodoviária e aeródromos.
2.ª Vias de circulação ferroviária.
3.ª Pontes e viadutos de betão.
4.ª Pontes e viadutos metálicos.
5.ª Obras de arte correntes.
6.ª Saneamento básico.
8.ª Calcetamentos.
9.ª Ajardinamentos.
10.ª Infraestruturas de desporto e lazer.
11.ª Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança.
3.ª Categoria: Obras Hidráulicas, nas subcategorias:
1.ª Obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos.
2.ª Obras portuárias.
3.ª Obras de proteção costeira.
4.ª Barragens e diques.
5.ª Dragagens.
6.ª Emissários.
4.ª Categoria: Instalações Elétricas e Mecânicas, nas subcategorias:
10.ª Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção.
13.ª Estações de tratamento ambiental.
5.ª Categoria: Outros Trabalhos, nas subcategorias:
1.ª Demolições.
2.ª Movimentação de terras.
3.ª Túneis e outros trabalhos de geotécnica.
4.ª Fundações especiais.
5.ª Reabilitação de elementos estruturais de betão.
6.ª Paredes de contenção e ancoragens.
7.ª Drenagens e tratamento de taludes.
8.ª Armaduras para betão armado.
9.ª Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas.
10.ª Cofragens.
11.ª Impermeabilizações e isolamentos.
12.ª Andaimes e outras estruturas provisórias.
13.ª Caminhos agrícolas e florestais.