O Programa Preliminar é o documento fornecido pelo Dono de Obra ao Projetista para definição dos objectivos, características orgânicas e funcionais e condicionamentos financeiros da obra, bem como dos respectivos custos e prazos de execução a observar. O art.º 2 da P701-H/2008 define quais os conteúdos que o Programa preliminar deve incluir. Para além dos elementos específicos constantes da legislação e regulamentação aplicável, deve também abarcar os seguintes elementos :
• Objectivos da obra;
• Características gerais da obra;
• Dados sobre a localização do empreendimento;
• Elementos topográficos, cartográficos e geotécnicos, levantamento das construções existentes e das redes de infraestruturas locais, coberto vegetal, características ambientais e outros eventualmente disponíveis, a escalas convenientes;
• Dados básicos relativos às exigências de comportamento, funcionamento, exploração e conservação da obra, tendo em atenção as disposições regulamentares;
• Estimativa de custo e respectivo limite dos desvios e, eventualmente, indicações relativas ao financiamento do empreendimento;
• Indicação geral dos prazos para a elaboração do projeto e para a execução da obra.