De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 3º do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, republicado pelo Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de junho, determina que os projetos de condicionamento acústico devem ser elaborados e subscritos por técnicos qualificados que, sendo engenheiros, possuam especialização em engenharia acústica outorgada ou tenham recebido qualificação adequada na área da acústica de edifícios reconhecida pela Ordem dos Engenheiros. Conforme procedimento de reconhecimento de competências para a elaboração e subscrição de projetos de condicionamento acústico de edifícios, aos Engenheiros Civis concernem os seguintes pressupostos de habilitação:
• Edifícios da Categoria I e II: atribuição automática da competência aos engenheiros civis com qualificação profissional de membro efectivo.
• Edifícios da Categoria III: os engenheiros civis deverão possuir nível de qualificação profissional de membro sénior ou conselheiro.
• Edifícios da Categoria IV: especialistas em engenharia acústica. Para efeito de subscrição de projetos de condicionamento acústico, as Categorias dos edifícios encontram-se assim estabelecidas:
Categoria I:
- moradias unifamiliares isoladas.
Categoria II:
- Moradias unifamiliares não isoladas;
- Armazéns sem atividade industrial;
- Edifícios habitacionais multifamiliares;
- Edifícios mistos;
- Edifícios escolares (creches, jardins de infância e escolas do ensino básico);
- Centros de saúde e clínicas hospitalares;
- Estações de transporte de passageiros, sem sonorização dirigida ao público.
Categoria III:
- Armazéns com atividade industrial;
- Edifícios industriais;
- Edifícios comerciais;
- Edifícios escolares (ensino secundário, ensino superior ou equivalente);
- Hospitais;
- Estações de transporte de passageiros com sonorização dirigida ao público;
- Edifícios de serviços e hoteleiros;
- Recintos desportivos;
- Auditórios, salas de espetáculo e igrejas, até 200 lugares.
Categoria IV:
- Edifícios escolares (escolas de música);
- Auditórios, salas de espetáculo e igrejas;
- Discotecas ou espaços similares;
- Estúdios de gravação.
• Edifícios da Categoria I e II: atribuição automática da competência aos engenheiros civis com qualificação profissional de membro efectivo.
• Edifícios da Categoria III: os engenheiros civis deverão possuir nível de qualificação profissional de membro sénior ou conselheiro.
• Edifícios da Categoria IV: especialistas em engenharia acústica. Para efeito de subscrição de projetos de condicionamento acústico, as Categorias dos edifícios encontram-se assim estabelecidas:
Categoria I:
- moradias unifamiliares isoladas.
Categoria II:
- Moradias unifamiliares não isoladas;
- Armazéns sem atividade industrial;
- Edifícios habitacionais multifamiliares;
- Edifícios mistos;
- Edifícios escolares (creches, jardins de infância e escolas do ensino básico);
- Centros de saúde e clínicas hospitalares;
- Estações de transporte de passageiros, sem sonorização dirigida ao público.
Categoria III:
- Armazéns com atividade industrial;
- Edifícios industriais;
- Edifícios comerciais;
- Edifícios escolares (ensino secundário, ensino superior ou equivalente);
- Hospitais;
- Estações de transporte de passageiros com sonorização dirigida ao público;
- Edifícios de serviços e hoteleiros;
- Recintos desportivos;
- Auditórios, salas de espetáculo e igrejas, até 200 lugares.
Categoria IV:
- Edifícios escolares (escolas de música);
- Auditórios, salas de espetáculo e igrejas;
- Discotecas ou espaços similares;
- Estúdios de gravação.