O exercício dos atos próprios da profissão de Engenheiro Civil é indissociável de uma dimensão de responsabilidade, de independência e também de autoria de quem os pratica. São atos próprios que implicam uma responsabilidade de natureza pública e social dada a importância e impacto da sua intervenção à escala do território e na vida das pessoas. A intervenção do Engenheiro Civil é obrigatória nos atos próprios da profissão constantes na Lei n.º 31/2009 de 3 de julho de 2009, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e em outras Leis que especialmente os consagrem. No exercício das suas competências legais, a Ordem dos Engenheiros verifica e certifica as qualificações profissionais dos seus membros, por declarações que emite, sendo as actividades profissionais de coordenação, conceção, projeto e execução da obra, atos próprios dos Engenheiros Civis titulares das qualificações previstas nos pontos que iremos tratar nos capítulos subsequentes.