Os Engenheiros Civis possuem habilitações para elaborar e subscrever projetos de comportamento térmico de edifícios, assim como, assumir a responsabilidade técnica pela demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do Regulamento do Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH). O diploma que aprova o sistema de certificação energética dos edifícios, o regulamento de desempenho energético dos edifícios de habitação e o regulamento do desempenho energético dos edifícios de comércio e serviços encontra-se regulado no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto. A competência de elaborar projetos de comportamento térmico de edifícios das Categoria III e IV é atribuída aos Engenheiros Civis com a qualificação de membros seniores. Os membros efectivos podem subscrever os projetos das Categorias I e II.