Os Engenheiros Civis têm qualificações para o exercício de funções nas suas áreas de especialidade e também como coordenador de projectos. Assim, em obras até á classe 4, podem acumular a coordenação de projeto com a elaboração total ou parcial de um ou mais projectos, (art.º 4.º, n.º 2 da L40/2015). Para ficarem qualificados a coordenar projectos em obras de classe 5 ou superior, é exigido que comprovem pelo menos cinco anos de experiência em elaboração ou coordenação de projectos das seguintes obras ou trabalhos, (anexo I da L40/2015):
• Estradas, pontes, túneis, pistas de aeroportos e de aeródromos e vias férreas;
• Redes de distribuição e transporte de águas e de esgotos;
• Obras de engenharia hidráulica, estações de tratamento de água ou de águas residuais;
• Obras portuárias e de engenharia costeira e fluvial;
• Estações de tratamento de resíduos sólidos;
• Demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens;
• Instalações de canalização;
• Instalações de gás.
• Estradas, pontes, túneis, pistas de aeroportos e de aeródromos e vias férreas;
• Redes de distribuição e transporte de águas e de esgotos;
• Obras de engenharia hidráulica, estações de tratamento de água ou de águas residuais;
• Obras portuárias e de engenharia costeira e fluvial;
• Estações de tratamento de resíduos sólidos;
• Demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens;
• Instalações de canalização;
• Instalações de gás.