quarta-feira, 20 de maio de 2020

Glossário

• Anteprojeto, ou Projeto base, o documento a elaborar pelo Projetista, correspondente ao desenvolvimento do Estudo prévio aprovado pelo Dono da Obra, destinado a estabelecer, em definitivo, as bases a que deve obedecer a continuação do estudo sob a forma de Projeto de execução. (a) do art.º 1 da P701-H/2008) 
• Assistência técnica, as prestações acessórias a realizar pelo Projetista perante o Dono da Obra, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações legais ou contratuais que lhe incumbam, que visam, designadamente, assegurar a correta execução da obra, a conformidade da obra executada com o projeto e com o caderno de encargos e o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis. A Assistência Técnica consiste, entre outras atividades, na prestação de informações e esclarecimentos, bem como no acompanhamento da execução da obra, a prestar pelo Coordenador de Projeto e pelos Autores do Projeto ao Dono da Obra, ou quando previsto, ao empreiteiro geral, a qual deve realizar-se, sempre que for solicitado, ou quando tal se revele necessário, e preferencialmente, de forma presencial, podendo ocorrer:
(i) durante a fase de preparação do procedimento de formação de um contrato público;
(ii) durante a fase de formação do contrato público, em particular durante a apreciação das propostas, visando nomeadamente a corre - ta interpretação do projeto e a escolha do adjudicatário; ou
(iii) durante a execução da obra. (b) do art.º 1 da P701-H/2008)
• Assistência técnica especial, os serviços complementares a prestar, quando contratualmente previstos, pelo Projetista ao Dono da Obra, visando a apreciação da qualidade de equipamentos, elementos ou ensaios ligados à execução da obra, à sua monitorização ou manutenção, bem como à receção da obra. (c) do art.º 1 da P701-H/2008)
Autor do projeto, o técnico que elabora e subscreve, com autonomia, o projeto, os projetos parcelares ou parte de projeto e subscreve as declarações e os termos de responsabilidade respetivos, devendo, nos projetos que elaboram, assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis. (d) do art.º 1 da P701-H/2008) 
• Categorias de Obra, classificação das obras em quatro categorias consoante a maior ou menor dificuldade da concepção e o grau de complexidade do projeto. (art.º 10 P701-H/2008)
• Obras da Categoria I: abrange as obras de natureza simples em que sejam dominantes as características seguintes: 
- Concepção fácil pela simplicidade de satisfação do programa de exigências funcionais; 
- Elevado grau de repetição das diferentes partes componentes da obra; 
- Sistemas ou métodos de execução correntes. 
• Obras da Categoria II: incluem-se as obras de características correntes e onde sejam predominantes os seguintes aspectos: 
- Concepção simples, baseada em programas funcionais com exigências correntes; 
- Instalações e equipamentos correspondentes a soluções sem complexidades específicas; 
- Pequeno grau de repetição das diferentes partes componentes da obra; 
- Solução da concepção e construção sem condicionamentos especiais de custos.
• Obras da Categoria III: incluem-se as obras em que a elaboração do projeto está condicionada relativamente às obras correntes, por algum dos factores seguintes: 
- Concepção fundamentada em programas funcionais com exigências especiais; 
- Instalações técnicas que, pela sua complexidade, tornem necessário o estudo de soluções pouco correntes que exijam soluções elaboradas de compatibilização com as diferentes partes componentes da obra;
- Obrigatoriedade de pesquisa de várias soluções que conduzam a novos sistemas e métodos e à aplicação de materiais e elementos de construção diferentes das correntes na prática respectiva. 
- Integração num contexto natural ou construído que determine exigências relevantes, correspondentes a, designadamente, aspectos relacionados com contextos ambientais ou visuais de excepção, históricos;
- Obrigação especial de inovação técnica ou artística do programa;
- Obrigatoriedade de pesquisa de soluções que garantam uma contenção de custos particularmente reduzidos. 
• Obras da Categoria IV: compreende obras com imposições e características mais severas do que as anteriormente especificadas, ou, ainda, em que seja dominante a pesquisa de soluções individualizadas. 
• Classes de obra, os escalões de valores de obra e trabalhos especializados, tal como definidos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pela fileira da construção, nos termos do regime jurídico de acesso e de exercício desta atividade. (d) do art.º 3 da L40/2015) 
• Coordenador do projeto, o técnico a quem compete, satisfazendo as condições exigíveis ao autor de projeto, garantir a adequada articulação da equipa de projeto em função das características da obra, assegurando a participação dos técnicos autores, a compatibilidade entre os diversos projetos necessários e o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis a cada especialidade. (e) do art.º 1 da P701-H/2008)
• Coordenador de segurança e saúde em fase de projeto, a pessoa singular ou coletiva, que executa, durante a elaboração do projeto, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde, previstas na legislação aplicável podendo também participar na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho. (f) do art.º 1 da P701-H/2008)
• Diretor de fiscalização de obra, o técnico, habilitado nos termos da presente lei, a quem incumbe assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução e, quando aplicável, o cumprimento das condições da licença ou da comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicá - veis, e ainda o desempenho das competências previstas no Código dos Contratos Públicos, em sede de obra pública. (f) do art.º 3 da L40/2015) 
• Diretor de obra, o técnico habilitado a quem incumbe assegurar a execução da obra, cumprindo o projeto de execução e, quando aplicável, as condições da licença ou comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor. (g) do art.º 3 da L40/2015) 
• Dono da Obra, o dono de obra pública ou entidade adjudicante tal como definido no Código dos Contratos Públicos ou o concessionário relativamente a obra executada com base em contrato relativamente a obra executada com base em contrato de concessão de obra pública. (g) do art.º 1 da P701-H/2008) 
• Empreendimento, o conjunto de uma ou mais obras integradas para uma determinada função ou objetivo. (h) do art.º 1 da P701-H/2008)
• Empresa de fiscalização, a pessoa singular ou coletiva que, recorrendo a técnicos qualificados nos termos da presente lei, assume a obrigação contratual pela fiscalização de obra. (i) do art.º 3 da L40/2015)
• Empresa de projeto, a pessoa singular ou coletiva que, recorrendo a técnicos qualificados nos termos da presente lei, assume a obrigação contratual pela elaboração de projeto. (j) do art.º 3 da L40/2015) 
• Empresa responsável pela execução da obra, a pessoa singular ou coletiva que exerce atividade de construção e assume a responsabilidade pela execução da obra. (k) do art.º 3 da L40/2015) 
• Equipa de projeto, a equipa multidisciplinar, tendo por finalidade a elaboração de um projeto contratado pelo Dono da Obra ou especial - mente regulamentado por lei ou previsto em procedimento contratual público, constituída por vários autores de projeto e orientada por coordenador de projeto, cumprindo os correspondentes deveres. (i) do art.º 1 da P701-H/2008)
• Estudo prévio, o documento elaborado pelo Projetista, depois da aprovação do programa base, visando a opção pela solução que melhor se ajuste ao programa, essencialmente no que respeita à conceção geral da obra. (j) do art.º 1 da P701-H/2008) 
• Obra, qualquer construção que se incorpore no solo com caráter de permanência, ou que, sendo efémera, se encontre sujeita a licença administrativa ou comunicação prévia nos termos do RJUE, e qual - quer intervenção em construção que se encontre, ela própria, sujeita a licença administrativa ou comunicação prévia nos termos do RJUE, assim como a obra pública, nos termos do Código dos Contratos Públicos. (n) do art.º 3 da L40/2015) 
• Peças do projeto, os documentos, escritos ou desenhados que caracterizam as diferentes partes de um projeto. (l) do art.º 1 da P701-H/2008)
• Programa base, o documento elaborado pelo Projetista a partir do programa preliminar resultando da particularização deste, visando a verificação da viabilidade da obra e do estudo de soluções alternativas, o qual, depois de aprovado pelo Dono da Obra, serve de base ao desenvolvimento das fases ulteriores do projeto. (m) do art.º 1 da P701-H/2008) 
• Programa preliminar, o documento fornecido pelo Dono da Obra ao Projetista para definição dos objetivos, características orgânicas e funcionais e condicionamentos financeiros da obra, bem como dos respetivos custos e prazos de execução a observar; corresponde ao programa previsto no artigo 43.º do CCP. (n) do art.º 1 da P701-H/2008)
• Programa de reconhecimento, o documento que integra as ações de prospeção, medição e ensaio das condições existentes. (o) do art.º 1 da P701-H/2008) 
• Projetista, a entidade singular ou coletiva que assume a responsabilidade pela elaboração de projeto ou programa, no âmbito, ou tendo em vista, a realização de um procedimento pré-contratual  público. (p) do art.º 1 da P701-H/2008)
• Projeto, o conjunto de documentos escritos e desenhados que definem e caracterizam a conceção funcional, estética e construtiva de uma obra, compreendendo, designadamente, o projeto de arquitetura e projetos de Engenharia. (q) do art.º 1 da P701-H/2008) 
• Projeto de ampliação, o projeto com base numa construção existente que visa ampliar a capacidade de utilização, com o correspondente aumento da área de construção ou do volume da obra. (r) do art.º 1 da P701-H/2008) 
• Projeto de demolição, o projeto com base numa construção existente que visa a sua total ou parcial destruição. (s) do art.º 1 da P701-H/2008) 
• Projeto de execução, o documento elaborado pelo Projetista, a partir do estudo prévio ou do anteprojeto aprovado pelo Dono da Obra, destinado a facultar todos os elementos necessários à definição rigorosa dos trabalhos a executar. (t) do art.º 1 da P701-H/2008) 
• Projeto ordenador, aquele que define as características impostas pela função da obra e que é matriz dos demais projetos que o condicionam e por ele são condicionados. (p) do art.º 3 da L40/2015) 
• Projeto de reabilitação, o projeto com base numa construção existente que tem por objetivo fundamental repor ou melhorar as suas condições de funcionamento. (u) do art.º 1 da P701-H/2008) 
• Projeto de reforço, o projeto com base numa construção existente que visa conferir-lhe maior capacidade. (v) do art.º 1 da P701-H/2008) 
• Projeto de remodelação, o projeto com base numa construção existente tendo em vista introduzir quaisquer alterações incluindo as mudanças de utilização. (x) do art.º 1 da P701-H/2008)
• Projeto variante, o projeto elaborado no todo ou em parte como alternativa a outro já existente, sem modificação dos seus objetivos e condicionantes. (z) do art.º 1 da P701-H/2008) 
• Revisão do projeto, a análise crítica do projeto e emissão dos respetivos pareceres, por outrem que não o Projetista. (aa) do art.º 1 da P701-H/2008)
• Revisor do projeto, a pessoa singular ou coletiva devidamente qualificada para a elaboração desse projeto e distinta do autor do mesmo. (bb) do art.º 1 da P701-H/2008)
• Técnico, a pessoa singular cujas qualificações a habilitam a desempenhar funções de elaboração, subscrição e coordenação de projetos, de direção de obra, de condução de execução de trabalhos de de - terminada especialidade, ou de direção de fiscalização de obras, nos termos da presente lei, com inscrição válida em associação pública profissional, quando obrigatória. (r) do art.º 3 da L40/2015) 
• Telas finais, o conjunto de desenhos finais do projeto, integrando as retificações alterações introduzidas no decurso da obra e que traduzem o que foi efectivamente construído. (cc) do art.º 1 da P701-H/2008)
Atividade da Construção 
• Alvará, a permissão, emitida pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), em suporte eletrónico e comprovável mediante consulta no respetivo sítio na Internet e no balcão único eletrónico dos serviços, que habilita a empresa de construção a realizar obras e respetivos trabalhos especializados cujo valor não exceda o limite previsto para a respetiva classe e, no que se refere às obras públicas, que estejam compreendidos nas subcategorias que elenca. (a) do art.º 3 da L41/2015) 
• Atividade da construção, a atividade que tem por objeto a realização de obras, englobando todo o conjunto de atos que sejam necessários à sua concretização. (b) do art.º 3 da L41/2015) 
• Categorias, os diversos tipos de obra e trabalhos especializados compreendidos nas habilitações dos empreiteiros de obras públicas. (c) do art.º 3 da L41/2015)
• Classe, o escalão de valores das obras e respetivos trabalhos especializados que as empresas de construção estão habilitadas a executar, sem prejuízo da aplicação de regimes especiais para a execução de certos trabalhos especializados. (e) do art.º 3 da L41/2015) 
• Dono da obra, a entidade por conta de quem a obra é realizada, o dono da obra pública, nos termos definidos no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o concessionário relativamente a obra executada com base em contrato de concessão de obra pública, bem como qualquer pessoa ou entidade que contrate a elaboração de projeto de obra. (f) do art.º 3 da L41/2015)
• Empreiteiro de obras particulares, a pessoa singular ou coletiva habilitada, nos termos da presente lei, para a execução de obras promovidas por entidades particulares. (g) do art.º 3 da L41/2015) 
• Empreiteiro de obras públicas, a pessoa singular ou coletiva habilitada, nos termos da presente lei, para a execução de empreitadas de obras públicas. (h) do art.º 3 da L41/2015) 
• Empresa de construção, empreiteiro ou construtor, a pessoa singular ou coletiva que se encontre habilitada pelo IMPIC, I. P., a exercer a atividade da construção nos termos da presente lei. (i) do art.º 3 da L41/2015) 
• Habilitação, a faculdade reconhecida pela presente lei ou atribuída ou reconhecida pelo IMPIC, I. P., por permissão administrativa ou registo, a uma empresa para exercer legalmente a atividade da construção em território nacional, executando obras e trabalhos compreendidos nas diversas classes e, no que se refere a obras públicas, nas diversas categorias e subcategorias. (j) do art.º 3 da L41/2015) 
• Obra, a atividade e o resultado de trabalhos de construção, reconstrução, ampliação, alteração, reabilitação, reparação, restauro, conservação e demolição de bens imóveis. (k) do art.º 3 da L41/2015)
• Obra particular, a obra, nos termos da alínea anterior, que, não sendo considerada pública, se encontre prevista no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro. (l) do art.º 3 da L41/2015) 
• Obra pública, a obra, nos termos da alínea anterior, cuja adjudicação seja regida pelo CCP. (m) do art.º 3 da L41/2015)
• Permissão administrativa o alvará, o certificado ou a declaração de habilitação emitida pelo IMPIC, I. P., nos termos do artigo 22.º, para determinada obra pública. (n) do art.º 3 da L41/2015) 
• Subcategorias, as obras ou trabalhos especializados em que se dividem as categorias, compreendidos nas habilitações dos empreiteiros de obras públicas. (q) do art.º 3 da L41/2015) 
• Subcontratação, a entrega, mediante contrato, de uma empresa de construção a outra da execução dos trabalhos que lhe foram adjudi - cados pelo dono da obra. (r) do art.º 3 da L41/2015)
Licenciamento 
• Edificação, a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência. (a) do art.º 2 do RJUE) 
• Obras de construção, as obras de criação de novas edificações. (b) do art.º 2 do RJUE) 
• Obras de reconstrução, as obras de construção subsequentes à demolição, total ou parcial, de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas. (c) do art.º 2 do RJUE) 
• Obras de alteração, as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente, ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada. (d) do art.º 2 do RJUE) 
• Obras de ampliação, as obras de que resulte o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume de uma edificação existente. (e) do art.º 2 do RJUE)
• Obras de conservação, as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, repa - ração ou limpeza. (f) do art.º 2 do RJUE) 
• Obras de demolição, as obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente. (g) do art.º 2 do RJUE)
• Obras de urbanização, as obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações, e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva. (h) do art.º 2 do RJUE)
• Operações de loteamento, as ações que tenham por objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento. (i) do art.º 2 do RJUE) 
• Operações urbanísticas, as operações materiais de urbanização, de edificação, utilização dos edifícios ou do solo desde que, neste último caso, para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água. (j) do art.º 2 do RJUE) 
• Obras de escassa relevância urbanística, as obras de edificação ou demolição que, pela sua natureza, dimensão ou localização tenham escasso impacte urbanístico. (l) do art.º 2 do RJUE) 
• Trabalhos de remodelação dos terrenos, as operações urbanísticas não compreendidas nas alíneas anteriores que impliquem a destruição do revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais ou mineiros. (m) do art.º 2 do RJUE) 
• Zona urbana consolidada, a zona caracterizada por uma densidade de ocupação que permite identificar uma malha ou estrutura urba - na já definida, onde existem as infraestruturas essenciais e onde se encontram definidos os alinhamentos dos planos marginais por edificações em continuidade. (o) do art.º 2 do RJUE)

Regulamento dos Atos da OE

Para além dos atos próprios, os Engenheiros Civis podem atuar em outras áreas que não constituam atos regulados ou que não sejam reservados de outras profissões, não obstante eventual exigência de certificação específica. Em 20 de julho foi publicado o Regulamento n.º 420/2015, com os atos de engenharia, por especialidade, passíveis de serem exercidos por mem - bros da Ordem dos Engenheiros, sem prejuízo do disposto na legislação europeia aplicável e nos diplomas legais e regulamentares dimanados da Assembleia da República ou do Governo, que tratem da mesma matéria. No anexo do Regulamento encontram-se estabelecidos os seguintes atos do Colégio de Engenharia Civil: 
1. Conceção 
1.1. Elaboração de projeto 
1.1.1. Edifícios 1.1.1.1. Estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica 1.1.1.2. Instalações, equipamento e sistemas de águas e esgotos 1.1.1.3. Instalações, equipamento e sistemas de gás 1.1.1.4. Térmica 1.1.1.5. Acústica 1.1.1.6. Segurança contra incêndio 1.1.2. Obras de Engenharia Civil 1.1.2.1. Pontes, viadutos e passadiços 1.1.2.2. Vias de comunicação (rodovia) 1.1.2.3. Vias de comunicação (ferrovia) 1.1.2.4. Aeródromos 1.1.2.5. Aeroportos 1.1.2.6. Obras Hidráulicas 1.1.2.7. Túneis 1.1.2.8 Sistemas de abastecimento e tratamento de água 1.1.2.9 Drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais 1.1.2.10 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 1.1.2.11. Instalações, equipamentos e sistemas de gás 1.1.2.12 Obras portuárias e de engenharia costeira, canais e vias navegáveis 1.1.2.13. Tratamento ou recuperação de espaços exteriores 1.1.2.14. Torres (de telecomunicações, de vigia, eólicas, etc.), mastros e chaminés 1.1.2.15. Silos, postes e chaminés 1.1.2.16. Demolições 1.1.2.17. Andaimes, cimbres, escoramento e cofragens 1.1.2.18. Plataformas, passadiços e escadas de acesso 1.1.2.19. Fundações isoladas não integradas nos projetos de estabilidade dos edifícios 1.1.3. Estudos e serviços complementares 1.1.3.1. Projeto de Estaleiro 1.1.3.2. Coordenação de Segurança e Saúde na fase de projeto 1.1.3.3. Avaliação Ambiental e sustentabilidade em projetos (incluí Plano de gestão Ambiental de Obra) 1.1.3.4. Plano de resíduos de construção e demolição 1.1.3.5. Plano de acessibilidades (edifícios e via pública). 
1.2. Coordenação de projeto 
1.2.1. Edifícios (1.2.1.1. a 1.2.1.6. — Desagregação utilizada no grupo de atos 1.1.1.) 1.2.2. Obras de Engenharia Civil (1.2.2.1. a 1.2.2.19. — Desagregação utilizada no grupo de atos 1.1.2.) 
1.3. Revisão de projeto 
1.3.1. Edifícios (1.3.1.1. a 1.3.1.6. — Desagregação utilizada no grupo de atos 1.1.1.) 1.3.2. Obras de Engenharia Civil (1.3.2.1. a 1.3.2.19. — Desagregação utilizada no grupo de atos 1.1.2.) 
2. Produção 
2.1. Execução 
2.1.1. Direção Técnica da Obra 2.1.1.1. Edifícios 2.1.1.2. Pontes, viadutos e passadiços 2.1.1.3. Vias de comunicação rodoviária 2.1.1.4. Vias de comunicação ferroviária 2.1.1.5. Aeródromos 2.1.1.6. Aeroportos 2.1.1.7. Obras hidráulicas 2.1.1.8. Túneis 2.1.1.9. Sistemas de abastecimento e tratamento de água 2.1.1.10. Drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais 2.1.1.11. Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.1.1.12. Instalações, equipamentos e sistemas de Gás 2.1.1.13. Obras portuárias e de engenharia costeira, canais e vias navegáveis 2.1.1.14. Tratamento ou recuperação de espaços exteriores 2.1.1.15. Estruturas Especiais 2.1.1.16. Demolições 2.1.2. Apoio à Direção Técnica da Obra (2.1.2.1. a 2.1.2.16. — Desagregação utilizada no grupo de atos 2.1.1.) 2.1.3. Gestão de Qualidade de Obra (2.1.3.1. a 2.1.3.16. — Desagregação utilizada no grupo de atos 2.1.1.) 2.1.4. Preparação dos Locais da Construção, Perfurações e Sondagens 2.1.4.1. Reconhecimento geológico e geotécnico 2.1.4.2. Sondagens 2.1.4.3. Levantamentos Topográficos 
2.2. Controlo de Execução 
2.2.1. Direção de Fiscalização da Obra (2.2.2.1. a 2.2.2.16. — Desagregação utilizada no grupo de atos 2.1.1.) 2.2.2. Fiscalização da Obra (2.2.2.1. a 2.2.2.16. — Desagregação utilizada no grupo de atos 2.1.1.) 2.2.3. Controlo da Qualidade da Obra 2.2.3.1. Edifícios 2.2.3.2. Pontes, viadutos e passadiços 2.2.3.3. Vias de comunicação rodoviária 2.2.3.4. Vias de comunicação ferroviária 2.2.3.5. Aeródromos 2.2.3.6. Aeroportos 2.2.3.7. Obras hidráulicas 2.2.3.8. Túneis 2.2.3.9. Sistemas de abastecimento e tratamento de água 2.2.3.10. Drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais 2.2.3.11. Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.2.3.12. Instalações, equipamentos e sistemas de Gás 2.2.3.13. Obras portuárias e de engenharia costeira, canais e vias navegáveis 2.2.3.14. Tratamento ou recuperação de espaços exteriores 2.2.3.15. Estruturas Especiais 
2.3. Segurança e Saúde 
2.3.1. Coordenação de Segurança e Saúde (2.3.1.1. a 2.3.1.15. — Desagregação utilizada no grupo de atos 2.2.3.) 2.3.2. Implementação e Controlo de Segurança e Saúde (2.3.2.1. a 2.3.2.15. — Desagregação utilizada no grupo de atos 2.2.3.) 
2.4. Direção Técnica de Empresas 
2.4.1. Direção Técnica de Alvarás 2.4.2. Elaboração de estudos e orçamentos 2.4.3. Coordenação de estudos e orçamentos 
3. Gestão e Manutenção 
3.1. Gestão de Projetos e Investimentos 
3.1.1. Estudos e avaliações de viabilidade técnico-económica 3.1.2. Gestão e coordenação de projetos 3.1.3. Apoio à gestão e coordenação de projetos 
3.2. Manutenção e Exploração 
3.2.1. Gestão e coordenação da manutenção e exploração (3.2.1.1. a 3.2.1.15. — Desagregação utilizada no grupo de atos 2.2.3.) 3.2.2. Apoio à gestão e coordenação da manutenção e exploração (3.2.2.1. a 3.2.2.15. — Desagregação utilizada no grupo de atos 2.2.3.) 3.2.3. Monitorização da manutenção (3.2.3.1. a 3.2.3.15. — Desagregação utilizada no grupo de atos 2.2.3.) 
4. Estudos e consultoria em engenharia civil 
4.1. Perícias 
4.1.1. Elaboração 4.1.1.1. Estruturas 4.1.1.2. Geotecnia 4.1.1.3. Hidráulica, recursos hídricos e pluviais 4.1.1.4. Transportes e vias de comunicação 4.1.1.5. Planeamento e ordenamento do território 4.1.1.6. Física e tecnologia das construções 4.1.1.7. Materiais de construção 4.1.1.8. Gestão da construção (segurança e saúde, qualidade, custos, prazos, ambiente) 4.1.2. Coordenação (4.1.2.1. a 4.1.2.8. — Desagregação utilizada no grupo de atos 4.1.1.) 
4.2. Sistemas de gestão da qualidade, segurança e saúde e ambiente 
4.2.1. Implementação e gestão de sistemas 4.2.1.1. Gestão da qualidade 4.2.1.2. Gestão ambiental 4.2.1.3. Gestão de segurança e saúde 4.2.2. Auditorias a sistemas. 4.2.3. Coordenação de ensaios 4.2.3.1. Ensaios laboratoriais 4.2.3.2. Ensaios em obra ou estaleiro 4.2.4. Elaboração de ensaios 4.2.4.1. Ensaios laboratoriais 4.2.4.2. Ensaios em obra ou estaleiro 
4.3. Consultoria técnica 
(4.3.1. a 4.3.8. — Desagregação utilizada no grupo de atos 4.1.1.) 
4.4. Implementação e coordenação de ensaios laboratoriais e em obra ou estaleiro
(4.4.1. a 4.4.8. — Desagregação utilizada no grupo de atos 4.1.1.) 
4.5. Avaliações 
4.5.1. Avaliação de imóveis 4.5.2. Avaliação de projetos de investimentos
5. Produção de Materiais 
5.1. Gestão Industrial 
5.1.1. Direção 5.1.1.1. Industrial 5.1.1.2. Técnica 5.1.1.3. Comercial 
5.2. Sistemas de Gestão da Qualidade Segurança e Ambiente 
5.2.1. Implementação e gestão 5.2.1.1. Sistema de gestão da qualidade 5.2.1.2. Sistema de gestão ambiental 5.2.1.3. Sistema de gestão de segurança e saúde 5.2.2. Controlo de qualidade 5.2.2.1. Qualidade de Produtos e Ensaios 
6. Planeamento e Ordenamento do Território 
6.1. Planeamento de projetos e investimentos 
6.1.1. Elaboração e coordenação 6.1.1.1. Instrumentos de política sectorial 6.1.1.2. Instrumentos de planeamento estratégico 6.1.1.3. Estudos e avaliações de viabilidade técnico-económica 6.1.1.4. Instrumentos de análise e regulação estratégica 6.1.2. Coordenação 6.1.2.1. Instrumentos de desenvolvimento territorial nacionais 6.1.2.2. Planos regionais de ordenamento do território 6.1.2.3. Planos intermunicipais de ordenamento do território 6.1.2.4. Planos diretores municipais 6.1.2.5. Planos de urbanização 6.1.2.6. Planos de pormenor 6.1.2.7. Planos especiais de ordenamento do território 6.1.2.8. Planos estratégicos de políticas sectoriais 6.1.2.9. Estudos de Impacte ambiental 6.1.2.10. Projetos de loteamento 6.1.3. Elaboração 6.1.3.1. Instrumentos de desenvolvimento territorial nacionais 6.1.3.2. Planos regionais de ordenamento do território 6.1.3.3. Planos intermunicipais de ordenamento do território 6.1.3.4. Planos diretores municipais 6.1.3.5. Planos de urbanização 6.1.3.6. Planos de pormenor 6.1.3.7. Planos especiais de ordenamento do território 6.1.3.8. Planos estratégicos de políticas sectoriais 6.1.3.9. Projetos de loteamento 6.1.3.10. Planeamento e conceção na área dos transportes 6.1.3.11. Estudos de engenharia de tráfego 6.1.3.12. Estudos e planos sectoriais e parciais na área dos transportes 6.1.3.13. Modelação e análise de sistemas de transportes 6.1.3.14. Estudo de transporte colectivo 6.1.3.15. Estudos de estacionamento 6.1.3.16. Estudos de logística 6.1.3.17. Estudos de segurança na área dos transportes 6.1.3.18. Estudos de procura de transportes 6.1.3.19. Estudos de análise económica de sistemas de transportes 6.1.3.20. Estudos de avaliação de qualidade 6.1.4. Execução, gestão e controlo de sistemas 6.1.4.1. Planeamento e gestão operacional (horários, rotas centros de tráfego) 6.1.4.2. Exploração de transportes 6.1.4.3. Gestão de transportes 6.1.4.4. Segurança de transportes 6.1.4.5. Auditoria e fiscalização (segurança rodoviária, ferroviária, marítima e aérea) 6.1.4.6. Regulação técnica e económica 
7. Investigação, ensino e normalização 
7.1. Investigação 
7.1.1. Coordenação 7.1.1.1. Estruturas 7.1.1.2. Geotecnia 7.1.1.3. Hidráulica, recursos hídricos e ambientais 7.1.1.4. Vias de comunicação 7.1.1.5. Planeamento e ordenamento do território 7.1.1.6. Física e tecnologia das construções 7.1.1.7. Materiais de construção 7.1.1.8. Gestão da construção (segurança e saúde, qualidade, custos, prazos, ambiente). 7.1.2. Desenvolvimento 7.1.2.1. Estruturas 7.1.2.2. Geotecnia 7.1.2.3. Hidráulica, recursos hídricos e ambientais 7.1.2.4. Vias de comunicação 7.1.2.5. Planeamento e ordenamento do território 7.1.2.6. Física e tecnologia das construções 7.1.2.7. Materiais de construção 7.1.2.8. Gestão da construção (segurança e saúde, qualidade, custos, prazos, ambiente).
7.2. Ensino Científico e profissionalizante 
7.3. Normalização 
7.3.1. Coordenação 7.3.1.1. Normas 7.3.1.2. Legislação 7.3.1.3. Documentos técnicos 7.3.2. Desenvolvimento (7.3.2.1 a 7.3.2.3. — Desagregação utilizada no grupo de atos 7.3.1.) 7.3.3. Revisão e Apreciação (7.3.3.1 a 7.3.3.3. — Desagregação utilizada no grupo de atos 7.3.1.) 
8. Administração Pública e Concessões 
8.1. Engenharia municipal 
8.1.1. Apreciação 8.1.1.1. Apreciação de projetos 8.1.1.2. Apreciação de estudos de tráfego 8.1.1.3. Apreciação de planos de mobilidade e transportes 8.1.1.4. Apreciação de instrumentos de planeamento municipal
8.2. Administração central e regional 
8.2.1. Apreciação (8.2.1.1 a 8.2.1.4. — Desagregação utilizada no grupo de atos 8.1.1.)

Qualificação Profissional para Técnico Condução de Trabalhos Especializados

A Lei 40/2015 determina que o técnico responsável pela condução de trabalhos especializados encontra-se adstrito ao dever de assumir, em termo próprio, a responsabilidade pela correta execução dos trabalhos que lhe foram confiados, em termos análogos aos dos diretores de obra e de fiscalização (artigo 21.º, n.º 6). Para os trabalhos enunciados no anexo IV da L 40/2015, é obrigatório contratar um técnico com qualificações específicas, para as obras de classe 6 ou superior. Estas qualificações mínimas dependem da categoria/subcategoria e da classe de obra que se apresentam. Assim, só os Engenheiros Civis com a qualificação de sénior, conselheiro, especialista ou que comprovem 10 anos de experiência profissional, encontram-se capacitados á condução dos trabalhos especializados da classe 9. 
Os Engenheiros Civis, membros efectivos da OE, estão habilitados a assumir a responsabilidade pela condução de trabalhos especializados até à classe 8, nas seguintes Categorias e Subcategorias de obras:
1.ª Categoria: Edifícios e Património Construído, nas subcategorias: 
1.ª Estruturas e elementos de betão. 
2.ª Estruturas metálicas. 
3.ª Estruturas de madeira. 
4.ª Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias. 
5.ª Estuques, pinturas e outros revestimentos. 
6.ª Carpintarias. 
7.ª Trabalhos em perfis não estruturais. 
8.ª Canalizações e condutas em edifícios. 
9.ª Instalações sem qualificação específica 
10.ª Restauro de bens imóveis histórico-artísticos. 
2.ª Categoria: Vias de Comunicação, Obras de Urbanização e outras Infraestruturas, nas subcategorias: 
1.ª Vias de circulação rodoviária e aeródromos. 
2.ª Vias de circulação ferroviária. 
3.ª Pontes e viadutos de betão. 
4.ª Pontes e viadutos metálicos. 
5.ª Obras de arte correntes. 
6.ª Saneamento básico. 
8.ª Calcetamentos. 
9.ª Ajardinamentos. 
10.ª Infraestruturas de desporto e lazer. 
11.ª Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança.
3.ª Categoria: Obras Hidráulicas, nas subcategorias: 
1.ª Obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos. 
2.ª Obras portuárias. 
3.ª Obras de proteção costeira. 
4.ª Barragens e diques. 
5.ª Dragagens. 
6.ª Emissários. 
4.ª Categoria: Instalações Elétricas e Mecânicas, nas subcategorias: 
10.ª Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção. 
13.ª Estações de tratamento ambiental. 
5.ª Categoria: Outros Trabalhos, nas subcategorias: 
1.ª Demolições. 
2.ª Movimentação de terras. 
3.ª Túneis e outros trabalhos de geotécnica. 
4.ª Fundações especiais. 
5.ª Reabilitação de elementos estruturais de betão. 
6.ª Paredes de contenção e ancoragens. 
7.ª Drenagens e tratamento de taludes. 
8.ª Armaduras para betão armado. 
9.ª Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas. 
10.ª Cofragens. 
11.ª Impermeabilizações e isolamentos. 
12.ª Andaimes e outras estruturas provisórias. 
13.ª Caminhos agrícolas e florestais.

Segurança contra Incêndio em Edifícios

O Regime Jurídico da Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) encontra-se regulado pelo Decreto- Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro. Este diploma estabelece que a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoprotecção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias pode ser assumida por um engenheiro reconhecido pela Ordem dos Engenheiros com certificação de especialização.

Estudo de Comportamento Térmico

Os Engenheiros Civis possuem habilitações para elaborar e subscrever projetos de comportamento térmico de edifícios, assim como, assumir a responsabilidade técnica pela demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do Regulamento do Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH). O diploma que aprova o sistema de certificação energética dos edifícios, o regulamento de desempenho energético dos edifícios de habitação e o regulamento do desempenho energético dos edifícios de comércio e serviços encontra-se regulado no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto. A competência de elaborar projetos de comportamento térmico de edifícios das Categoria III e IV é atribuída aos Engenheiros Civis com a qualificação de membros seniores. Os membros efectivos podem subscrever os projetos das Categorias I e II.

Estudo de condicionamento Acústico

De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 3º do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, republicado pelo Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de junho, determina que os projetos de condicionamento acústico devem ser elaborados e subscritos por técnicos qualificados que, sendo engenheiros, possuam especialização em engenharia acústica outorgada ou tenham recebido qualificação adequada na área da acústica de edifícios reconhecida pela Ordem dos Engenheiros. Conforme procedimento de reconhecimento de competências para a elaboração e subscrição de projetos de condicionamento acústico de edifícios, aos Engenheiros Civis concernem os seguintes pressupostos de habilitação:
• Edifícios da Categoria I e II: atribuição automática da competência aos engenheiros civis com qualificação profissional de membro efectivo.
• Edifícios da Categoria III: os engenheiros civis deverão possuir nível de qualificação profissional de membro sénior ou conselheiro.
• Edifícios da Categoria IV: especialistas em engenharia acústica. Para efeito de subscrição de projetos de condicionamento acústico, as Categorias dos edifícios encontram-se assim estabelecidas:
Categoria I: 
- moradias unifamiliares isoladas.
Categoria II:
- Moradias unifamiliares não isoladas;
- Armazéns sem atividade industrial;
- Edifícios habitacionais multifamiliares;
- Edifícios mistos;
- Edifícios escolares (creches, jardins de infância e escolas do ensino básico);
- Centros de saúde e clínicas hospitalares;
- Estações de transporte de passageiros, sem sonorização dirigida ao público.
Categoria III:
- Armazéns com atividade industrial;
- Edifícios industriais;
- Edifícios comerciais;
- Edifícios escolares (ensino secundário, ensino superior ou equivalente);
- Hospitais;
- Estações de transporte de passageiros com sonorização dirigida ao público;
- Edifícios de serviços e hoteleiros;
- Recintos desportivos;
- Auditórios, salas de espetáculo e igrejas, até 200 lugares.
Categoria IV:
- Edifícios escolares (escolas de música);
- Auditórios, salas de espetáculo e igrejas;
- Discotecas ou espaços similares;
- Estúdios de gravação.

Edifícios – Qualificação Profissional para Autoria de Projetos de Especialidades

Em obras de edificação, os Engenheiros Civis estão qualificados a elaborar os projetos das especialidades abaixo enumeradas, de acordo com o estabelecido no anexo III da L 40/2015. Os membros efectivos da Ordem dos Engenheiros encontram-se habilitados a elaborar projetos classificados nas Categorias I e II, já os projetos classificados na Categoria III podem ser subscritos por Engenheiros Civis que possuam a qualificação de sénior, conselheiro ou especialista, ou então que comprovem um mínimo de 10 anos de experiência.8 Tratando-se da Categoria IV, só os membros seniores, conselheiros ou especialistas, encontram-se capacitados à sua subscrição.

Elementos dos Projetos de Instalações e Equipamentos

• Memórias descritivas e justificativas das instalações e equipamentos descrevendo e justificando as soluções adoptadas, tendo em atenção o anteprojeto aprovado e as disposições legais e regulamentares em vigor. 
• Especificações técnicas, gerais e especiais, relativas às instalações e equipamentos, definindo as condições de montagem e as características técnicas dos materiais e equipamentos. 
• Plantas e, se necessário, alçados e cortes, em escala adequada, com o mínimo de 1:100 que definam:
a. A localização e, se necessário, o modo de implantação dos materiais e dos equipamentos afectos às instalações. 
b. O traçado e o modo de montagem das redes. 
c. As dimensões das tubagens e condutas para abastecimento de água, águas residuais, ar, gás e outros fluidos. 
d. As interdependências mais relevantes das instalações e equipamentos com os elementos de construção, nomeadamente, aberturas em pavimentos ou paredes para passagem de canalizações, tubagens e condutas, maciços para equipamentos e revestimentos especiais, seja para atenuação acústica, seja qual for a sua finalidade. 
e. Esquemas, diagramas, perspectivas necessários à definição das instalações. 
f. Pormenores, em escalas adequadas, no mínimo à escala 1/50, necessários à montagem dos equipamentos e das instalações

Elementos do Projeto de Escavação e de Contenção Periférica

• A memória descritiva deverá incluir, nomeadamente, a descrição geral da obra, uma informação geológica e geotécnica, a caracterização dos elementos da estrutura do edifício e infraestruturas contíguas ou vizinhas, o faseamento de trabalho e o modo de execução das obras, o dimensionamento e justificação das soluções adoptadas, de acordo com os regulamentos em vigor, e, quando for caso, o plano de observação a implementar. 
• As peças desenhadas devem incluir, para além da planta de localização sobre o levantamento topográfico actualizado, os elementos de arquitectura necessários à apreciação isolada do referido projeto e da planta de localização dos trabalhos de prospecção e dos cortes geológicos interpretativos, a planta com a indicação das soluções de escavação, de contenção ou de fundações, os cortes transversais, longitudinais e alçados contendo os elementos necessários à compreensão da solução preconizada com referência às estruturas vizinhas, em particular no subsolo, as plantas, alçados e cortes com indicação e definição de todos os elementos de contenção e de drenagem, os cortes e pormenores de betão armado e a definição e a planta de localização dos dispositivos de observação a instalar.

Elementos do Projeto de Estruturas

- Memória descritiva e justificativa da escolha do tipo de fundações e de estrutura e respectivas verificações de cálculo, de acordo com os regulamentos em vigor; 
- Plantas e cortes definidores da estrutura, em escalas adequadas, em que sejam representadas: 
a. A posição, devidamente cotada, de todos os elementos estruturais, nomeadamente, as vigas, pelos seus eixos ou pelos seus contornos; os pilares, pelos seus eixos e contornos; as lajes, com a indicação das suas espessuras; as aberturas nas lajes, com a indicação da sua localização e das suas dimensões; as paredes e outros elementos estruturais, pelos seus eixos e contornos. 
b. As secções em tosco de todos os elementos estruturais. 
c. As cotas de nível de toscos das faces superiores das vigas, paredes e lajes e, quando necessário, as espessuras dos revestimentos; 
d. A localização, devidamente referenciada, e as dimensões das aberturas e passagens através dos elementos estruturais, nomeadamente as relativas a canalizações e a condutas. 
e. O desenvolvimento em altura dos pilares, definido nas plantas pela sua indicação nos níveis em que têm início e em que terminam. 

Projeto de Execução

Os elementos especiais do Projeto de execução são os seguintes: 
• Resultados da análise do reconhecimento geotécnico e do estudo geológico, fornecidos pelo Dono da Obra. 
• Planta de localização do edifício e do conjunto em que se insere, incluindo a topografia, as vias públicas que o servem, com a indicação das respectivas redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, abastecimento de água, gás e outras que sejam indispensáveis à natureza do edifício, na escala mínima de 1:2000. 
• A planta geral do edifício e do conjunto em que se insere, perfis longitudinais e transversais e outras peças desenhadas, a escalas adequadas a cada caso, que representem as informações relativas à execução de todos os trabalhos exteriores do edifício, nomeadamente: 
- Movimento de terras exigido para a implantação do edifício e para a adaptação do terreno às condições definidas no projeto; 
- Arruamentos, incluindo a estrutura da plataforma e do pavimento, com indicação dos perfis longitudinais e dos perfis transversais tipo; 
- Redes de águas residuais, abastecimento de água, electricidade, gás, comunicações e outras, no terreno circundante do edifício, com discriminação dos traçados das valas, das secções das canalizações e demais características necessárias à sua execução; 
- Muros de suporte, vedações e outras construções exteriores ao edifício, designadamente, plantas, cortes, alçados, pormenores e outros elementos gráficos indispensáveis à sua realização; 
- Projeto de espaços exteriores, nomeadamente, arborizações, ajardinamentos e outros trabalhos relativos ao tratamento paisagístico e mobiliário urbano, com a especificação das quantidades e das espécies de trabalhos a executar.

Anteprojeto

São componentes especiais do Anteprojeto: 
• Planta topográfica de implantação do edifício e perfis do terreno que definam a implantação do edifício e das infraestruturas e expressem, com clareza, a sua integração urbana e paisagística. 
• Plantas, alçados e cortes, em escalas apropriadas, que discriminem a compartimentação e indiquem as áreas, os volumes e as dimensões principais da construção, do mobiliário e de outros elementos acessórios do edifício. 
• O reconhecimento geológico e o estudo geotécnico, fornecidos pelo Dono da Obra. 
• O dimensionamento da solução estrutural proposta e da solução de escavação e de contenção periférica proposta, caso aplicável. 
• O dimensionamento das instalações e dos equipamentos. 
• O dimensionamento da solução de condicionamento acústico, incluindo uma análise prospectiva de desempenhos e a demonstração de conformidade com os critérios de qualidade aplicáveis, nomeadamente os regulamentares. 
• O dimensionamento da solução de condicionamento térmico. 
• A localização e caracterização do mobiliário fixo. 
• As peças necessárias à organização dos processos de licenciamento quando exigíveis. (art.º 18.º da P701-H/2008)

Estudo Prévio

É composto pelos seguintes elementos: 
Necessários à definição esquemática: 
• implantação do edifício, a qual deverá ser efectuada sobre planta topográfica a escala adequada, a fornecer pelo Dono da Obra; 
• integração urbana e paisagística do edifício; 
• acessos ao terreno e da disposição das redes gerais de água, de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, gás, electricidade, comunicações e outras; 
• necessidades mais importantes de infraestruturas a executar no terreno e dos critérios propostos para a conservação ou para a demolição de construções ou de outros elementos existentes no terreno e para o desvio e reposição das infraestruturas existentes, quando for caso.
Representação gráfica da forma, da organização de espaços e volume e da composição do edifício que evidencie: 
• características morfológicas dominantes do edifício e das suas partes componentes; 
• organização dos espaços e a interdependência de áreas e volumes que explicitem as interrelações das partes componentes e destas com o conjunto do edifício; 
• compartimentação genérica do edifício, com indicação da forma como são solucionados os sistemas de comunicações e de circulações estabelecidas no programa base.
Descrição e justificação das soluções estruturais propostas, incluindo:
• pré-dimensionamento da solução estrutural proposta; 
• pré-dimensionamento das soluções de escavação e de contenção periférica proposta, caso aplicável.
Descrição, justificação e pré-dimensionamento das instalações e dos equipamentos propostos. 
Pré-dimensionamento das medidas de condicionamento térmico e acústico. 
Relatório com os resultados do reconhecimento geotécnico do terreno, fornecido pelo Dono da Obra, justificação das soluções de fundação preconizadas e, quando for o caso, a justificação das soluções de escavação e de contenção periférica. 
Descrição genérica das medidas de condicionamento acústico e dos modelos de conservação de energia e de conforto térmico. (art.º 17.º da P701-H/2008)

Programa Base

É constituído pelos seguintes elementos: 
• Organograma das funções e das actividades dos utentes do edifício, com discriminação dos factores principais que foram tidos em consideração, nomeadamente: estrutura orgânica, funções e actividades, número e qualificação dos utentes; 
• Representação gráfica de interdependência das funções e das actividades dos utentes; 
• Descrição e avaliação das condições de utilização, de segurança, de conforto e de ambiente exigidas, seja qual for a sua natureza, e a definição e justificação das soluções a adoptar para satisfação daquelas exigências;
• Discriminação e justificação das necessidades de instalações e de equipamentos, de circulações e comunicações e outras fixadas no Programa Preliminar; 
• Definição e justificação dos critérios gerais de compartimentação e de dimensionamento, em função da forma de ocupação, das exigências de ambiente e de conforto e das necessidades de instalações e de equipamentos; 
• Definição e justificação do programa de reconhecimento geotécnico, incluindo as respectivas especificações, necessário ao desenvolvimento dos estudos geológico e geotécnico. (art.º 16.º da P701-H/2008)

Programa Preliminar

São elementos especiais do Programa preliminar, da responsabilidade do Dono da Obra:
• Os diferentes tipos de utentes do edifício, a natureza e a medida das respectivas actividades e as suas interligações;
• As características evolutivas das funções a que o edifício se deve adequar;
• A ordem de grandeza das áreas e volumes, as necessidades genéricas de mobiliário, máquinas, instalações, instrumentos e aparelhagem e as eventuais condições específicas de ambiente exigidas, designadamente, isolamento térmico, renovação de ar, condicionamento acústico, condições de iluminação e incidência solar;
• O reconhecimento geotécnico do terreno nos termos definidos pelo Autor do projeto no Programa base. (art.º 15.º da P701-H/2008)

Categoria de Obras e Fases de Projeto

Consoante a maior ou menor dificuldade da concepção e o grau de complexidade do projeto, as obras são classificadas em quatro categorias 4. Os projetos cujas obras exijam a execução de trabalhos em circunstâncias excepcionais, tais como, por exemplo, com risco de acidentes, climas severos, com prazos de execução particularmente reduzidos, ou que incluam a responsabilidade por novas concepções ou métodos muito especiais de construção, podem ser classificados em categorias superiores às que lhes corresponderiam sem a ocorrência de tais circunstâncias.
Todos os projetos englobam várias fases de trabalho que garantem que as decisões tomadas e as soluções desenvolvidas são orientadas e aprofundadas de modo a atingir os objectivos de preço, de prazo e de especificações estabelecidas pelo Dono de Obra. Todas as soluções devem englobar os custos iniciais e de manutenção e conservação durante o período útil de vida do equipamento. Para efeitos de planeamento, o peso relativo de cada fase de projecto poderá traduzir-se pelas seguintes percentagens: 
Fases de Projeto: Programa Base 10%; Estudo Prévio 20%; Anteprojeto 20%; Projeto de Execução 35%; Assistência Técnica 15%. 
Em função da complexidade e dimensão de cada projeto, e mediante fundamentação especificada das divergências dos impactos de cada fase no processo de elaboração do projeto que justifique a alteração, podem ser definidos outros pesos relativos ou percentagens para cada fase de projeto.

Fases do Projeto

O projeto desenvolve-se de acordo com as fases abaixo indicadas, podendo, algumas delas, ser dispensadas de apresentação formal, por especificação do caderno de encargos ou acordo entre o Dono da Obra e o Projetista:
• Programa base: documento elaborado pelo Projetista a partir do programa preliminar resultando da particularização deste, visando a verificação da viabilidade da obra e do estudo de soluções alternativas, o qual, depois de aprovado pelo Dono da Obra, serve de base ao desenvolvimento das fases ulteriores do projeto. 
• Estudo prévio: o documento elaborado pelo Projetista, depois da aprovação do programa base, visando a opção pela solução que melhor se ajuste ao programa, essencialmente no que respeita à concepção geral da obra. 
• Anteprojeto (ou Projeto base): documento a elaborar pelo Projetista, correspondente ao desenvolvimento do Estudo prévio aprovado pelo Dono da Obra, destinado a estabelecer, em definitivo, as bases a que deve obedecer a continuação do estudo sob a forma de Projeto de execução.
• Projeto de execução: documento elaborado pelo Projetista, a partir do estudo prévio ou do anteprojeto aprovado pelo Dono da Obra, destinado a facultar todos os elementos necessários à definição rigorosa dos trabalhos a executar. 
• Assistência técnica: prestações acessórias a realizar pelo Projetista perante o Dono da Obra, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações legais ou contratuais que lhe incumbam, que visam, designadamente, assegurar a correcta execução da obra, a conformidade da obra executada com o projeto e com o caderno de encargos e o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.  
Entre outras actividades, consiste também na prestação de informações e esclarecimentos, bem como no acompanhamento da execução da obra, a prestar pelo Coordenador de Projeto e pelos Autores do Projeto ao Dono da Obra, ou quando previsto, ao empreiteiro geral, a qual deve realizar-se, sempre que for solicitado, ou quando tal se revele necessário, e preferencialmente, de forma presencial, podendo ocorrer: 
- durante a fase de preparação do procedimento de formação de um contrato público; 
- durante a fase de formação do contrato público, em particular durante a apreciação das propostas, visando nomeadamente a correcta interpretação do projeto e a escolha do adjudicatário; ou
- durante a execução da obra.

Elaboração de Projeto - Programa Preliminar

O Programa Preliminar é o documento fornecido pelo Dono de Obra ao Projetista para definição dos objectivos, características orgânicas e funcionais e condicionamentos financeiros da obra, bem como dos respectivos custos e prazos de execução a observar. O art.º 2 da P701-H/2008 define quais os conteúdos que o Programa preliminar deve incluir. Para além dos elementos específicos constantes da legislação e regulamentação aplicável, deve também abarcar os seguintes elementos : 
• Objectivos da obra; 
• Características gerais da obra; 
• Dados sobre a localização do empreendimento; 
• Elementos topográficos, cartográficos e geotécnicos, levantamento das construções existentes e das redes de infraestruturas locais, coberto vegetal, características ambientais e outros eventualmente disponíveis, a escalas convenientes; 
• Dados básicos relativos às exigências de comportamento, funcionamento, exploração e conservação da obra, tendo em atenção as disposições regulamentares; 
• Estimativa de custo e respectivo limite dos desvios e, eventualmente, indicações relativas ao financiamento do empreendimento; 
• Indicação geral dos prazos para a elaboração do projeto e para a execução da obra.

Qualificação Profissional para a Coordenação de Projeto

Os Engenheiros Civis têm qualificações para o exercício de funções nas suas áreas de especialidade e também como coordenador de projectos. Assim, em obras até á classe 4, podem acumular a coordenação de projeto com a elaboração total ou parcial de um ou mais projectos, (art.º 4.º, n.º 2 da L40/2015). Para ficarem qualificados a coordenar projectos em obras de classe 5 ou superior, é exigido que comprovem pelo menos cinco anos de experiência em elaboração ou coordenação de projectos das seguintes obras ou trabalhos, (anexo I da L40/2015):
• Estradas, pontes, túneis, pistas de aeroportos e de aeródromos e vias férreas;
• Redes de distribuição e transporte de águas e de esgotos;
• Obras de engenharia hidráulica, estações de tratamento de água ou de águas residuais;
• Obras portuárias e de engenharia costeira e fluvial;
• Estações de tratamento de resíduos sólidos;
• Demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens;
• Instalações de canalização;
• Instalações de gás.

Coordenação de Projeto

A coordenação das actividades dos técnicos intervenientes no projeto tem como objectivo a integração das suas diferentes partes num conjunto harmónico, de fácil interpretação e capaz de fornecer todos os elementos necessários à execução da obra, garantindo a adequada articulação da equipa de projeto em função das características da obra e assegurando a participação dos técnicos autores, a compatibilidade entre os diversos projetos necessários e o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis a cada especialidade, bem como a relação com o Dono da Obra ou o seu representante. A programação do projeto visa o escalonamento das suas diferentes fases e das actividades de cada interveniente, de modo a ser dado cumprimento ao contratado. A alínea e) do art.º 3º da L40/2015, define Coordenador de Projeto como o autor de um dos projetos ou o técnico que integra a equipa de projeto com a qualificação profissional exigida a um dos autores, a quem compete garantir a adequada articulação da equipa de projeto em função das características da obra, assegurando a participação dos técnicos autores, a compatibilidade entre os diversos projetos e as condições necessárias para o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis a cada especialidade e a respeitar por cada autor de projeto. O Coordenador deve ainda compatibilizar a sua acção com a do coordenador de segurança e saúde em fase de projeto, quando este existir. 

Atos Regulados no Processo da Construção

O exercício dos atos próprios da profissão de Engenheiro Civil é indissociável de uma dimensão de responsabilidade, de independência e também de autoria de quem os pratica. São atos próprios que implicam uma responsabilidade de natureza pública e social dada a importância e impacto da sua intervenção à escala do território e na vida das pessoas. A intervenção do Engenheiro Civil é obrigatória nos atos próprios da profissão constantes na Lei n.º 31/2009 de 3 de julho de 2009, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e em outras Leis que especialmente os consagrem. No exercício das suas competências legais, a Ordem dos Engenheiros verifica e certifica as qualificações profissionais dos seus membros, por declarações que emite, sendo as actividades profissionais de coordenação, conceção, projeto e execução da obra, atos próprios dos Engenheiros Civis titulares das qualificações previstas nos pontos que iremos tratar nos capítulos subsequentes.

Engenharia Civil e a Profissão de Engenheiro

A Engenharia Civil, profissão de confiança pública, é o ramo da engenharia que engloba a concepção, o projeto, a construção e a manutenção de todos os tipos de infraestrutura necessários ao bem-estar e ao desenvolvimento da sociedade, numa perspectiva de inovação, e de sustentabilidade económica e ambiental. O Engenheiro Civil gere e dirige todas as etapas do processo de produção, numa intervenção de construção civil, ou de obra pública, visando essencialmente a qualidade e a segurança das obras, de pessoas e bens, a protecção e a reabilitação do património natural e construído e a responsabilidade ética e social nas populações que possam ser lesadas ou afetadas.

terça-feira, 19 de maio de 2020

Junta de Freguesia de Fafe 2017-2021

Este não é só o executivo da Junta de Freguesia de Fafe. É um grupo de fafenses que se dedica de corpo e alma à sua terra, numa demonstração de puro bairrismo. Com muito orgulho, firmeza e dedicação temos revelado a importância que a Junta de Freguesia de Fafe tem a todos os níveis na nossa comunidade. Vê-se todos os dias a procura das pessoas pela Junta. Está acessível a todos, sem necessidade de marcar audiências, sem necessidade de ir até própria sede da freguesia para que se possa falar com o presidente ou outro membro do executivo. Esta é a confiança e cumplicidade que queremos manter. Uma Junta de todos e para todos, sempre disponíveis por Fafe e para os fafenses!

domingo, 17 de maio de 2020

Colégio de Engenharia Civil



O Colégio de Engenharia Civil é membro fundador do World Council of Civil Engineers, WCCE, criado no México em 2006.
Faz ainda parte do Conselho Europeu de Engenheiros Civis (European Council of Civil Engineers – ECCE) que integra a maioria das associações profissionais de engenheiros civis da Europa. 
Esta organização que reúne duas vezes por ano tem como objetivo elaborar documentos tendo em vista uma visão integrada da engenharia civil na Europa e simultaneamente atuar em Bruxelas chamando a atenção para os principais problemas e necessidades de regulamentação existentes na profissão.
Caracterização da Engenharia Civil na Europa: 
Education; Student numbers; Recognition and Protection of Prof. Title; Training; Services Offered; Numbers of Qualified Engineers; Professional Organisation and Registration; Legal Background to the Profession; Contracts; Fee Scales, Salaries and Taxation; Insurances and Professional Liability; Social Security; Civil Engineering Practice; Continuing Prof. Development and Life-Long Learning; Promotion of the Profession; Changing Working Practices; Membership Structure and Numbers; Member Organisations, In Their Own Words; Grandes Obras Portuguesas dos últimos 250 anos; Proposta de criação de um Conselho Mundial de Engenharia Civil.
Atos de Engenharia Civil
1 — Conceção 
1.1 — Elaboração de projeto 1.1.1 — Edifícios 1.1.1.1 — Estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica 1.1.1.2 — Instalações, equipamento e sistemas de águas e esgotos 1.1.1.3 — Instalações, equipamento e sistemas de gás 1.1.1.4 — Térmica 1.1.1.5 — Acústica 1.1.1.6 — Segurança contra incêndio 1.1.2 — Obras de Engenharia Civil 1.1.2.1 — Pontes, viadutos e passadiços 1.1.2.2 — Vias de comunicação (rodovia) 1.1.2.3 — Vias de comunicação (ferrovia) 1.1.2.4 — Aeródromos 1.1.2.5 — Aeroportos 1.1.2.6 — Obras Hidráulicas 1.1.2.7 — Túneis 1.1.2.8 — Sistemas de abastecimento e tratamento de água 1.1.2.9 — Drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais 1.1.2.10 — Sistemas de resíduos urbanos e industriais 1.1.2.11 — Instalações, equipamentos e sistemas de gás 1.1.2.12 — Obras portuárias e de engenharia costeira, canais e vias navegáveis 1.1.2.13 — Tratamento ou recuperação de espaços exteriores 1.1.2.14 — Torres (de telecomunicações, de vigia, eólicas, etc.), mastros e chaminés 1.1.2.15 — Silos, postes e chaminés 1.1.2.16 — Demolições 1.1.2.17 — Andaimes, cimbres, escoramento e cofragens 1.1.2.18 — Plataformas, passadiços e escadas de acesso 1.1.2.19 — Fundações isoladas não integradas nos projetos de estabilidade dos edifícios 1.1.3 — Estudos e serviços complementares 1.1.3.1 — Projeto de Estaleiro 1.1.3.2 — Coordenação de Segurança e Saúde na fase de projeto 1.1.3.3 — Avaliação Ambiental e sustentabilidade em projetos (incluí Plano de gestão Ambiental de Obra) 1.1.3.4 — Plano de resíduos de construção e demolição 1.1.3.5 — Plano de acessibilidades (edifícios e via pública) 1.2 — Coordenação de projeto 1.2.1 — Edifícios (1.2.1.1. a 1.2.1.6. — Desagregação utilizada no grupo de atos 1.1.1.) 1.2.2 — Obras de Engenharia Civil (1.2.2.1. a 1.2.2.19. — Desagregação utilizada no grupo de atos 1.1.2.) 1.3 — Revisão de projeto 1.3.1 — Edifícios (1.3.1.1. a 1.3.1.6. — Desagregação utilizada no grupo de atos 1.1.1.) 1.3.2 — Obras de Engenharia Civil (1.3.2.1. a 1.3.2.19. — Desagregação utilizada no grupo de atos 1.1.2.) 
2 — Produção 
2.1 — Execução 2.1.1 — Direção Técnica da Obra 2.1.1.1 — Edifícios 2.1.1.2 — Pontes, viadutos e passadiços 2.1.1.3 — Vias de comunicação rodoviária 2.1.1.4 — Vias de comunicação ferroviária 2.1.1.5 — Aeródromos 2.1.1.6 — Aeroportos 2.1.1.7 — Obras hidráulicas 2.1.1.8 — Túneis 2.1.1.9 — Sistemas de abastecimento e tratamento de água 2.1.1.10 — Drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais 2.1.1.11 — Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.1.1.12 — Instalações, equipamentos e sistemas de Gás 2.1.1.13 — Obras portuárias e de engenharia costeira, canais e vias navegáveis 2.1.1.14 — Tratamento ou recuperação de espaços exteriores 2.1.1.15 — Estruturas Especiais 2.1.1.16 — Demolições 2.1.2 — Apoio à Direção Técnica da Obra (2.1.2.1. a 2.1.2.16. — Desagregação utilizada no grupo de atos 2.1.1.) 2.1.3 — Gestão de Qualidade de Obra (2.1.3.1. a 2.1.3.16. — Desagregação utilizada no grupo de atos 2.1.1.) 2.1.4 — Preparação dos Locais da Construção, Perfurações e Sondagens 2.1.4.1 — Reconhecimento geológico e geotécnico 2.1.4.2 — Sondagens 2.1.4.3 — Levantamentos Topográficos 2.2 — Controlo de Execução 2.2.1 — Direção de Fiscalização da Obra (2.2.2.1. a 2.2.2.16. — Desagregação utilizada no grupo de atos 2.1.1.) 2.2.2 — Fiscalização da Obra (2.2.2.1. a 2.2.2.16. — Desagregação utilizada no grupo de atos 2.1.1.) 2.2.3 — Controlo da Qualidade da Obra 2.2.3.1 — Edifícios 2.2.3.2 — Pontes, viadutos e passadiços 2.2.3.3 — Vias de comunicação rodoviária 2.2.3.4 — Vias de comunicação ferroviária 2.2.3.5 — Aeródromos 2.2.3.6 — Aeroportos 2.2.3.7 — Obras hidráulicas 2.2.3.8 — Túneis 2.2.3.9 — Sistemas de abastecimento e tratamento de água 2.2.3.10 — Drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais 2.2.3.11 — Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.2.3.12 — Instalações, equipamentos e sistemas de Gás 2.2.3.13 — Obras portuárias e de engenharia costeira, canais e vias navegáveis 2.2.3.14 — Tratamento ou recuperação de espaços exteriores 2.2.3.15 — Estruturas Especiais 2.3 — Segurança e Saúde 2.3.1 — Coordenação de Segurança e Saúde (2.3.1.1. a 2.3.1.15. — Desagregação utilizada no grupo de atos 2.2.3.) 2.3.2 — Implementação e Controlo de Segurança e Saúde (2.3.2.1. a 2.3.2.15. — Desagregação utilizada no grupo de atos 2.2.3.) 2.4 — Direção Técnica de Empresas 2.4.1 — Direção Técnica de Alvarás 2.4.2 — Elaboração de estudos e orçamentos 2.4.3 — Coordenação de estudos e orçamentos 
3 — Gestão e Manutenção 
3.1 — Gestão de Projetos e Investimentos 3.1.1 — Estudos e avaliações de viabilidade técnico -económica 3.1.2 — Gestão e coordenação de projetos 3.1.3 — Apoio à gestão e coordenação de projetos 3.2 — Manutenção e Exploração 3.2.1 — Gestão e coordenação da manutenção e exploração (3.2.1.1. a 3.2.1.15. — Desagregação utilizada no grupo de atos 2.2.3.) 3.2.2 — Apoio à gestão e coordenação da manutenção e exploração (3.2.2.1. a 3.2.2.15. — Desagregação utilizada no grupo de atos 2.2.3.) 3.2.3 — Monitorização da manutenção (3.2.3.1. a 3.2.3.15. — Desagregação utilizada no grupo de atos 2.2.3.) 
4 — Estudos e consultoria em engenharia civil 
4.1 — Perícias 4.1.1 — Elaboração 4.1.1.1 — Estruturas 4.1.1.2 — Geotecnia 4.1.1.3 — Hidráulica, recursos hídricos e pluviais 4.1.1.4 — Transportes e vias de comunicação 4.1.1.5 — Planeamento e ordenamento do território 4.1.1.6 — Física e tecnologia das construções 4.1.1.7 — Materiais de construção 4.1.1.8 — Gestão da construção (segurança e saúde, qualidade, custos, prazos, ambiente) 4.1.2 — Coordenação (4.1.2.1. a 4.1.2.8. — Desagregação utilizada no grupo de atos 4.1.1.) 4.2 — Sistemas de gestão da qualidade, segurança e saúde e ambiente 4.2.1 — Implementação e gestão de sistemas 4.2.1.1 — Gestão da qualidade 4.2.1.2 — Gestão ambiental 4.2.1.3 — Gestão de segurança e saúde 4.2.2 — Auditorias a sistemas 4.2.3 — Coordenação de ensaios 4.2.3.1 — Ensaios laboratoriais 4.2.3.2 — Ensaios em obra ou estaleiro 4.2.4 — Elaboração de ensaios 4.2.4.1 — Ensaios laboratoriais 4.2.4.2 — Ensaios em obra ou estaleiro 4.3 — Consultoria técnica (4.3.1. a 4.3.8. — Desagregação utilizada no grupo de atos 4.1.1.) 4.4 — Implementação e coordenação de ensaios laboratoriais e em obra ou estaleiro (4.4.1. a 4.4.8. — Desagregação utilizada no grupo de atos 4.1.1.) 4.5 — Avaliações 4.5.1 — Avaliação de imóveis 4.5.2 — Avaliação de projetos de investimentos 
5 — Produção de Materiais 
5.1 — Gestão Industrial 5.1.1 — Direção 5.1.1.1 — Industrial 5.1.1.2 — Técnica 5.1.1.3 — Comercial 5.2 — Sistemas de Gestão da Qualidade Segurança e Ambiente 5.2.1 — Implementação e gestão 5.2.1.1 — Sistema de gestão da qualidade 5.2.1.2 — Sistema de gestão ambiental 5.2.1.3 — Sistema de gestão de segurança e saúde 5.2.2 — Controlo de qualidade 5.2.2.1 — Qualidade de Produtos e Ensaios 
6 — Planeamento e Ordenamento do Território 
6.1 — Planeamento de projetos e investimentos 6.1.1 — Elaboração e coordenação 6.1.1.1 — Instrumentos de política sectorial 6.1.1.2 — Instrumentos de planeamento estratégico 6.1.1.3 — Estudos e avaliações de viabilidade técnico -económica 6.1.1.4 — Instrumentos de análise e regulação estratégica 6.1.2 — Coordenação 6.1.2.1 — Instrumentos de desenvolvimento territorial nacionais 6.1.2.2 — Planos regionais de ordenamento do território 6.1.2.3 — Planos intermunicipais de ordenamento do território 6.1.2.4 — Planos diretores municipais 6.1.2.5 — Planos de urbanização 6.1.2.6 — Planos de pormenor 6.1.2.7 — Planos especiais de ordenamento do território 6.1.2.8 — Planos estratégicos de políticas sectoriais 6.1.2.9 — Estudos de Impacte ambiental 6.1.2.10 — Projetos de loteamento 6.1.3 — Elaboração 6.1.3.1 — Instrumentos de desenvolvimento territorial nacionais 6.1.3.2 — Planos regionais de ordenamento do território 6.1.3.3 — Planos intermunicipais de ordenamento do território 6.1.3.4 — Planos diretores municipais 6.1.3.5 — Planos de urbanização 6.1.3.6 — Planos de pormenor 6.1.3.7 — Planos especiais de ordenamento do território 6.1.3.8 — Planos estratégicos de políticas sectoriais 6.1.3.9 — Projetos de loteamento 6.1.3.10 — Planeamento e conceção na área dos transportes 6.1.3.11 — Estudos de engenharia de tráfego 6.1.3.12 — Estudos e planos sectoriais e parciais na área dos transportes 6.1.3.13 — Modelação e análise de sistemas de transportes 6.1.3.14 — Estudo de transporte coletivo 6.1.3.15 — Estudos de estacionamento 6.1.3.16 — Estudos de logística 6.1.3.17 — Estudos de segurança na área dos transportes 6.1.3.18 — Estudos de procura de transportes 6.1.3.19 — Estudos de análise económica de sistemas de transportes 6.1.3.20 — Estudos de avaliação de qualidade 6.1.4 — Execução, gestão e controlo de sistemas 6.1.4.1 — Planeamento e gestão operacional (horários, rotas centros de tráfego) 6.1.4.2 — Exploração de transportes 6.1.4.3 — Gestão de transportes 6.1.4.4 — Segurança de transportes 6.1.4.5 — Auditoria e fiscalização (segurança rodoviária, ferroviária, marítima e aérea) 6.1.4.6 — Regulação técnica e económica 
7 — Investigação, ensino e normalização 
7.1 — Investigação 7.1.1 — Coordenação 7.1.1.1 — Estruturas 7.1.1.2 — Geotecnia 7.1.1.3 — Hidráulica, recursos hídricos e ambientais 7.1.1.4 — Vias de comunicação 7.1.1.5 — Planeamento e ordenamento do território 7.1.1.6 — Física e tecnologia das construções 7.1.1.7 — Materiais de construção 7.1.1.8 — Gestão da construção (segurança e saúde, qualidade, custos, prazos, ambiente). 7.1.2 — Desenvolvimento 7.1.2.1 — Estruturas 7.1.2.2 — Geotecnia 7.1.2.3 — Hidráulica, recursos hídricos e ambientais 7.1.2.4 — Vias de comunicação 7.1.2.5 — Planeamento e ordenamento do território 7.1.2.6 — Física e tecnologia das construções 7.1.2.7 — Materiais de construção 7.1.2.8 — Gestão da construção (segurança e saúde, qualidade, custos, prazos, ambiente). 7.2 — Ensino Científico e profissionalizante 7.3 — Normalização 7.3.1 — Coordenação 7.3.1.1 — Normas 7.3.1.2 — Legislação 7.3.1.3 — Documentos técnicos 7.3.2 — Desenvolvimento (7.3.2.1 a 7.3.2.3. — Desagregação utilizada no grupo de atos 7.3.1.) 7.3.3 — Revisão e Apreciação (7.3.3.1 a 7.3.3.3. — Desagregação utilizada no grupo de atos 7.3.1.) 
8 — Administração Pública e Concessões 
8.1 — Engenharia municipal 8.1.1 — Apreciação 8.1.1.1 — Apreciação de projetos 8.1.1.2 — Apreciação de estudos de tráfego 8.1.1.3 — Apreciação de planos de mobilidade e transportes 8.1.1.4 — Apreciação de instrumentos de planeamento municipal 8.2 — Administração central e regional 8.2.1 — Apreciação (8.2.1.1 a 8.2.1.4. — Desagregação utilizada no grupo de atos 8.1.1.) 
9 — Gestão e Manutenção de Ativos 
9.1 — Gestão e manutenção de ativos

sábado, 16 de maio de 2020

Engenharia Civil - Universidade do Minho

O Mestrado Integrado em Engenharia Civil da Universidade do Minho constitui uma oferta educativa que se enquadra no vetor estratégico definido pela Universidade do Minho e que corresponde a uma das áreas-chave da sua missão - Valorizar a oferta educativa e a educação integral – através da construção e gestão de um portefólio diversificado de projetos de ensino, académica e socialmente relevante, de práticas educativas adequadas à aquisição de competências específicas e transversais.
O objetivo geral do Curso é formar profissionais com competências apropriadas para a sua integração no mercado de trabalho garantindo que possuem a capacidade e responsabilidade adequada para intervir a todos os níveis de atos de engenharia civil. Para além das competências gerais do perfil de qualquer Engenheiro Civil, os estudantes vão possuir um perfil específico resultante da formação dos dois últimos semestres do curso (Perfil de Construções; Perfil de Estruturas e Geotecnia; Perfil de Hidráulica e Ambiente; Perfil de Planeamento e Infraestruturas de Transporte).
A diversidade formativa dos principais atores (discentes e docentes) que participam deste Curso e a multidisciplinaridade decorrente do plano curricular definido constitui um fator de valorização da oferta num contexto em que os problemas associados ao desenvolvimento na área da construção civil e da engenharia civil adquirem maior relevância e são necessárias abordagens multidisciplinares para a procura de soluções inovadoras, tecnológicas e ao mesmo tempo sustentáveis para a resolução dos problemas que os profissionais vão encontrar no mercado de trabalho.
Toda a informação geral sobre o Curso, bem como as condições de acesso, o plano de estudos e a acreditação junto da A3ES.

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Barragens

Na gestão das albufeiras, a prioridade é o armazenamento de água para consumo humano e para a irrigação, só depois vem a produção de energia. Neste âmbito, além de ajudarem a reduzir a dependência do exterior, as barragens têm duas principais vantagens em termos de gestão energética: por um lado, injetam energia renovável nas redes elétricas e por outro, aproveitam períodos em que a produção de energia seja excedentária face ao consumo, para potenciar a produção de ainda mais energia limpa. Como?
Nas centrais equipadas com máquinas reversíveis é possível usar a energia excedentária através da bombagem: a energia que não esteja a ser utilizada na rede, pelos consumidores, é aproveitada para mover as turbinas no sentido inverso e assim voltar a encher as albufeiras de água. Essa ficará armazenada até haver um novo aumento do consumo elétrico que justifique a sua entrada em funcionamento.
Há “mil e uma” maneiras de pôr as barragens ao serviço das populações e do ambiente em Portugal. Os aproveitamentos hidroelétricos são uma fonte de energia renovável, limpa e que não produz agentes poluentes, contribuindo por isso para que Portugal atinja os seus compromissos ambientais internacionais e sendo cada vez mais uma aposta sólida para a produção de energia elétrica em todo o mundo. 
As barragens são também importantes na criação de condições de funcionamento das praias fluviais: as que estão nas albufeiras e as localizadas a jusante. 
É também frequente serem utilizadas para a gestão de caudais e de cotas das albufeiras, das mais diversas entidades, para realizar várias atividades nos rios. Por exemplo, pode haver a necessidade de lançar caudal para jusante porque vai haver uma prova náutica, uma procissão religiosa com barcos ou uma travessia do rio. 
Além dos “berçários”, existem outras formas de minimizar o efeito-barreira das barragens junto dos peixes, nomeadamente as chamadas “escadas de peixes”. Estes dispositivos permitem a circulação dos peixes entre montante e jusante (e vice-versa) das barragens onde estão instalados. Consistem em escadas, no normal sentido do termo, ou seja, uma série de obstáculos baixos nos quais o rio corre e em que a movimentação das águas chama a atenção dos peixes, levando-os instintivamente a saltar de degrau em degrau. O objetivo? Chegar às águas do outro lado e prosseguir viagem, seja para desovar ou dar continuidade à sua rota migratória. A velocidade da água que cai sobre os “degraus” tem de ser suficiente para atrair os peixes, mas não tanta que os leve a desistir e voltar para trás, em vez de continuarem a sua viagem rio acima. Estas medidas de compensação ambiental vão ao encontro dos objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para evitar ou reduzir a perda de biodiversidade, privilegiando uma gestão dinâmica, abrangente, localmente participada e de visão de longo prazo, ambicionando um balanço globalmente positivo.
Dado que a construção de barragens implica alterações ao terreno, ecossistemas e até à vida das populações, as entidades que fazem a exploração destes aproveitamentos para produzir energia elétrica, têm várias preocupações ambientais e sociais. Em conjunto com as autarquias e populações locais, são definidos planos de intervenção para minorar os efeitos da implantação das barragens, que em muitos casos vão além de simples “medidas compensatórias” - impulsionam a região, revitalizam a flora e fauna locais e trazem melhores condições de vida às populações.
A introdução de barragens em vários pontos ao longo do rio, que antes era navegável em toda a sua extensão em Portugal, trouxe um desafio: como garantir que as embarcações continuariam a fazer o seu percurso normal, havendo agora uma barragem (e um desnível gigantesco) pelo meio? A solução passa por uma obra de engenharia hidráulica impressionante: um autêntico elevador para embarcações. No caso português, existem no rio Douro 5 estruturas deste tipo, destacando-se a existente na barragem do Carrapatelo, com um desnível de 35 metros, o maior da Europa. Este “elevador” chama-se, na verdade, eclusa. Consiste num compartimento, construído de um dos lados da barragem, para onde as embarcações podem entrar de forma a serem depois transportadas para lá do desnível. O compartimento vai-se enchendo progressivamente de água que, como um elevador, vai levando a embarcação até ao topo da barragem. Em seguida, o “elevador” é aberto e o embarcação pode prosseguir viagem, já na zona a montante (logo, a mais alta) da barragem. O trajeto inverso é feito através do esvaziamento da eclusa.
Em relação às situações de seca, caso as previsões meteorológicas apontem nesse sentido, a ação das barragens é preventiva ao condicionar o turbinamento de modo a garantir reservas de água para consumo humano. Se, em situações de muito caudal, o procedimento implica descarregar quando necessário, em situações de seca existe o cuidado de acumular e não usar a água toda da albufeira. 
Em caso previsões de maiores afluências, é efetuada a modulação do caudal: põem-se as turbinas das centrais a funcionar antecipadamente para, criar capacidade de encaixe para acolher o máximo de água, efetuando-se assim o amortecimento do pico da cheia.
As barragens armazenam água que é utilizada prioritariamente para consumo humano e regadio, além de permitirem a produção de energia com a qual se abastece a rede elétrica. Mas para lá destas funções, os empreendimentos hidroelétricos acabam por servir, de outras formas, as populações e o meio ambiente.
Talvez não seja do conhecimento comum, mas as barragens desempenham um papel fundamental na mitigação das consequências de situações extremas para as populações, como é o caso das cheias ou em períodos longos de seca. Cada barragem possui diferentes capacidades, isto é, a quantidade de água que conseguem armazenar, normalmente medida em hm3 (hectómetros cúbicos - 1 000 000 m3). Por exemplo, enquanto a albufeira da Régua tem uma capacidade de 95 hm3, a do Baixo Sabor consegue armazenar 1095 hm3. É por isso que se diz que os aproveitamentos hidroelétricos desempenham uma função de “modulação” dos caudais - a quantidade de água que fica retida nas barragens ou que é libertada a jusante do rio varia consoante as necessidades e os riscos.

Engenheiros na Fórmula 1

Ao contrário do que acontece em outros desportos, na Fórmula 1, não são apenas os pilotos os que têm maior destaque nas equipas. Responsáveis por construir os carros mais eficientes, os engenheiros também se tornam nas grandes estrelas. Com profissionais bem conhecidos neste mercado, como Adrian Newey, da Red Bull, a concorrência das empresas para atrair os maiores talentos da engenharia é acérrima. As equipas contam com alguns dos maiores especialistas em aerodinâmica, baterias, motores, combustíveis, óleos, borrachas e muito mais. Para superar a concorrência, algumas equipas começaram a procurar engenheiros diretamente nas universidades. Na Renault Sport F1 e na Infiniti (propriedade da Renault-Nissan-Mitsubishi Alliance), há um programa desenhado especialmente com o objetivo de recrutar os melhores jovens engenheiros. Descrições do programa revelam que é um género de mistura de um reality show com uma entrevista de emprego, a mais difícil do mundo. Sete candidatos de sete localidades (Canadá, Europa, China, Ásia/Oceania, México, Oriente Médio e Estados Unidos) passam seis meses a trabalhar em projetos reais da Renault e da Infiniti. Os alunos são tão talentosos que acabam por trabalhar em grandes empresas. Alguns que passaram pelo programa foram trabalhar para a Renault, para outras equipas de Fórmula 1 e para grandes empresas de engenharia, como SpaceX, de Elon Musk. Em 2018, cerca de 12 mil estudantes candidataram-se às sete vagas. Além de um salário "competitivo", os vencedores recebem um subsídio para morar no Reino Unido e têm as despesas com a tramitação necessária para a aquisição do visto pagas. 

terça-feira, 12 de maio de 2020

One Tower

One Tower é um arranha-céu em construção localizado na cidade de Balneário Camboriú, no sul do Brasil. Quando concluído, será o maior edifício já construído no país, e o segundo mais alto arranha-céu da América do Sul, com 280 metros de altura. One Tower é uma parceria da construtora FG e o empresário Luciano Hang, dono das Lojas de departamentos Havan. 
O edifício foi o primeiro a passar da linha dos 200 metros de altura (são 234 m, exatamente) quando de seu lançamento, em 2017, com projeto de engenharia de Gustavo Simas. Hoje, esta marca já foi superada por vizinhos como o One Tower (263 m), também da FG Empreendimentos, e o Yachthouse by Pininfarina (281 m), do Grupo Pasqualotto & GT, todos em fase de obras no litoral catarinense.
Engenheiro: Reical Engenharia
Abertura: 2022
Status: Em construção
Uso: Residencial  
Pisos: 70
Elevadores: 5
Administração/Proprietário: FG Empreendimentos


segunda-feira, 11 de maio de 2020

Os primeiros arranha-céus



Os primeiros arranha-céus foram uma série de prédios comerciais altos construídos entre 1884 e 1939, predominantemente nas cidades americanas de Nova Iorque e Chicago. As cidades dos Estados Unidos eram tradicionalmente constituídas por prédios baixos, mas um crescimento econômico significativo após a Guerra Civil e o uso cada vez mais intensivo de terras urbanas incentivaram o desenvolvimento de prédios mais altos a partir da década de 1870. Melhorias tecnológicas permitiram a construção de estruturas em ferro à prova de fogo com fundações profundas, equipadas com novas invenções, como o elevador e a iluminação elétrica. Estes fatores tornaram tecnicamente e comercialmente viável a construção de uma nova classe de edifícios mais altos, o primeiro dos quais, foi o Home Insurance Building com seus 42 metros inaugurado em 1885 em Chicago. O número de prédios altos cresceu rapidamente e, em 1888, já estavam sendo rotulados como arranha-céus.

Chicago inicialmente liderou o caminho na construção de arranha-céus, com muitos sendo construídos no centro do distrito financeiro durante o final da década de 1880 e início da década de 1890. Às vezes denominados produtos da escola de arquitetura de Chicago, esses arranha-céus tentavam equilibrar as preocupações estéticas com o design comercial prático, produzindo prédios grandes, quadrados, no estilo palazzo, abrigando lojas e restaurantes no térreo e contendo escritórios alugáveis nos andares superiores. Em contraste, os arranha-céus de Nova Iorque eram frequentemente torres mais estreitas que, de estilo mais eclético, eram frequentemente criticadas por sua falta de elegância. Em 1892, Chicago proibiu a construção de novos arranha-céus com mais de 46 metros de altura, deixando o desenvolvimento de edifícios mais altos para Nova Iorque.

Uma nova onda de construção de arranha-céus surgiu na primeira década do século XX. A demanda por novos espaços de escritórios para manter a força de trabalho em expansão dos funcionários de colarinho branco continuou a crescer. Os desenvolvimentos de engenharia facilitaram a construção e a moradia em edifícios ainda mais altos. Chicago construiu novos arranha-céus em seu estilo clássico, enquanto Nova Iorque experimentou com o projeto de torres. Edifícios emblemáticos como o Flatiron (87 metros de altura) foram seguidos pela Torre Singer (187 metros), a Metropolitan Life Insurance Company Tower (210 metros) e o Edifício Woolworth (240 metros). Embora esses arranha-céus tenham sido sucessos comerciais, as críticas aumentaram quando eles destruíram o horizonte da cidade e mergulharam ruas e prédios vizinhos em sombras. Combinado com uma crise econômica, isso levou à introdução de restrições de zoneamento em Nova Iorque em 1916.

Nos anos entre guerras, os arranha-céus se espalharam para quase todas as grandes cidades dos Estados Unidos, enquanto alguns foram construídos em outros países ocidentais. O boom econômico da década de 1920 e a extensa especulação imobiliária encorajaram uma onda de novos projetos de arranha-céus em Nova Iorque e Chicago. A Lei de Zoneamento de 1916 de Nova Iorque ajudou a moldar o estilo art déco de arranha-céus, levando a estruturas que se concentravam em volume e silhuetas marcantes, muitas vezes ricamente decoradas. As alturas dos arranha-céus continuaram a crescer, com o Chrysler e o Empire State Building reivindicando novos recordes, atingindo 319 metros e 380 metros respectivamente. Com o início da Grande Depressão, o mercado imobiliário entrou em colapso e novas construções paralisaram. A cultura popular e acadêmica abraçou o arranha-céu por meio de filmes, fotografia, literatura e balé, vendo os edifícios como símbolos positivos da modernidade e da ciência ou, alternativamente, exemplos dos males da vida moderna e da sociedade. Projetos de arranha-céus após a Segunda Guerra Mundial normalmente rejeitavam os projetos dos primeiros arranha-céus, adotando o estilo internacional; muitos arranha-céus mais antigos foram redesenhados para se adequarem aos gostos contemporâneos ou mesmo demolidos - como a Singer Tower, que já foi o arranha-céu mais alto do mundo.
(Wikipedia)