Tem data de 8 de Janeiro e entra em vigor na generalidade a 4 de Março de 2024. Porém, há já medidas implementadas desde 1 de Janeiro, como por exemplo a eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação na compra e venda de imóveis.
As alterações dizem respeito a novos procedimentos, mas também àqueles que tenham sido iniciados antes das novas medidas e que se encontrem pendentes, com excepção da formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos.
Deixa de existir a necessidade de obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio. Ou seja, passa a dispensar-se a licença de loteamento e a permitir-se a sua viabilização através de comunicação prévia quando exista plano de pormenor ou unidade de execução que tenham determinados atributos.
Além disso, são acolhidas novas situações de isenção, onde não existe qualquer procedimen
Um dos objectivos é criar condições para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis, disponibilizando mais solos. Outro é o nascimento de uma Plataforma Electrónica dos Procedimentos Urbanísticos. Nela será possível fazer pedidos online, consultar processos e prazos, obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos, entre outros processos que pretendem ser simplificados. A partir de 5 de janeiro de 2026 todos os municípios terão, obrigatoriamente, de recorrer a esta plataforma.
Elimina-se a obrigatoriedade da existência de bidés em casas de banho, garante o decreto-lei. Termina também a obrigatoriedade de existir banheira – um duche é agora suficiente. Além disso, viabiliza-se a utilização de soluções para cozinhas como kitchenettes ou cozinhas walk through.