Novas Declarações – Portaria 255/2023, 7 de agosto
A Ordem dos Engenheiros disponibilizará no SIGOE/Balcão Único, a partir de 6 de setembro, as declarações com a legislação atualizada pela nova Portaria n.º 255/202 (revogação 701-H).
Na sequência da publicação da Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, em Diário da República, que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como o novo conteúdo obrigatório das várias fases do projeto (programa preliminar, programa base, estudo prévio, anteprojeto ou projeto base e projeto de execução), assim como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados como “instruções para a elaboração de projetos de obras”, bem como a classificação de obras por categorias, que constam respetivamente dos anexos I e II da referida Portaria, a Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, deixará de estar em vigor a partir de 5 de setembro de 2023.
Assim, informa-se que a Ordem dos Engenheiros disponibilizará no SIGOE/Balcão Único, a partir de 6 de setembro, as declarações com a legislação atualizada pela nova Portaria n.º 255/2023, designadamente as declarações que habilitam aos seguintes atos:
– Elaboração e Coordenação de Projeto;
– Direção de Obra;
– Direção de Fiscalização de Obra;
– Responsabilidade Técnica Projeto, Execução e Exploração de Instalações Elétricas;
– Desempenho Energético dos Edifícios.
De forma a evitarem-se constrangimentos administrativos na emissão de declarações desta natureza até ao dia 6 de setembro de 2023, na medida em que essas declarações perderão rapidamente a sua validade, tornando-se necessária a emissão de uma nova Declaração, a emissão automática no SIGOE será desativada até ao dia 6 de setembro de 2023.
Mais informamos que sobre as declarações emitidas durante o corrente ano de 2023 ainda válidas, serão disponibilizadas novas versões atualizadas gratuitamente na ficha de processo individual do Membro.