Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, introduziu a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, repondo a obrigatoriedade de apresentação do projeto de conforto térmico enquanto projeto de especialidade, segundo uma notícia do Imojuris. O diploma estabelece requisitos quer para edifícios novos, quer para edifícios existentes sujeitos a renovações, tendo em vista alcançar um parque imobiliário com necessidades quase nulas de energia.
Uma das alterações mais controversas deste novo enquadramento legal foi a exclusão do projeto de conforto térmico, que desde 1 de julho tinha deixado de ser obrigatório enquanto projeto de especialidade no âmbito dos requisitos mínimos de desempenho energético de edifícios novos. Técnicos, arquitetos, engenheiros e engenheiros técnicos «discordaram por completo desta decisão», disse Bento Machado Aires, coordenador do Colégio de Eng.ª Civil da Ordem dos Engenheiros – Região Norte. Tanto que, recentemente, o Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, «repondo a obrigatoriedade de apresentação do projeto de conforto térmico enquanto projeto de especialidade», sublinhou Bento Machado Aires.
Na opinião de Bento Machado Aires, a par de iniciativas como os programas “Vale Eficiência” e “Edifícios Mais Sustentáveis”, «é necessário tomar medidas de reação à subida do preço da energia», visto que Portugal «continua a ser um país de casas energeticamente pobres».