A Associação dos Engenheiros Civis Portugueses (AECP), primeira associação profissional de engenheiros portuguesa, foi, recordando o último artigo, criada em 1869, permanecendo activa até à constituição da Ordem dos Engenheiros em 1936.
Uma vez organizados em associação, os engenheiros empenharam-se no sentido da afirmação e reforço da sua identidade colectiva: assumindo-se como classe profissional dotada de uma competência específica e identificável, reivindicando o seu lugar na sociedade. Foi precisamente com o propósito de dar efectiva expressão à organização dos engenheiros como corpo e como classe, que a AECP se empenhou na revisão dos seus estatutos em Dezembro de 1917. Processo de actualização estatutária em que, pela primeira vez, se fez notar a intenção de dotar a Associação da missão de defesa de interesses de ordem laboral. Define-se como “engenheiro civil todo o indivíduo nacional ou estrangeiro, residente em território português, que possua o diploma de engenheiro em qualquer das especialidades em que se agrupam conhecimento que constituem a arte e a ciência da engenharia”, acrescentando-se que!os diplomas de engenheiro respeitavam aos passados por escolas de engenharia nacionais ou por escolas de engenharia estrangeiras acreditadas mundialmente. Esclarece-se também que, entre outros, é função da Associação “defender os interesses profissionais e materiais dos engenheiros portugueses sócios da Associação e que exerçam a sua profissão em território português, prestando-lhes todo o apoio necessário, quando se julgue útil aos interesses gerais da classe”. Ficava assim explicitamente anunciado o caminho que, trilhado, seria aprofundado nos anos seguintes, catapultando a Associação muito para lá da sua natureza e vocação originais, de natureza eminentemente científicas. (Ordem dos Engenheiros)
Uma vez organizados em associação, os engenheiros empenharam-se no sentido da afirmação e reforço da sua identidade colectiva: assumindo-se como classe profissional dotada de uma competência específica e identificável, reivindicando o seu lugar na sociedade. Foi precisamente com o propósito de dar efectiva expressão à organização dos engenheiros como corpo e como classe, que a AECP se empenhou na revisão dos seus estatutos em Dezembro de 1917. Processo de actualização estatutária em que, pela primeira vez, se fez notar a intenção de dotar a Associação da missão de defesa de interesses de ordem laboral. Define-se como “engenheiro civil todo o indivíduo nacional ou estrangeiro, residente em território português, que possua o diploma de engenheiro em qualquer das especialidades em que se agrupam conhecimento que constituem a arte e a ciência da engenharia”, acrescentando-se que!os diplomas de engenheiro respeitavam aos passados por escolas de engenharia nacionais ou por escolas de engenharia estrangeiras acreditadas mundialmente. Esclarece-se também que, entre outros, é função da Associação “defender os interesses profissionais e materiais dos engenheiros portugueses sócios da Associação e que exerçam a sua profissão em território português, prestando-lhes todo o apoio necessário, quando se julgue útil aos interesses gerais da classe”. Ficava assim explicitamente anunciado o caminho que, trilhado, seria aprofundado nos anos seguintes, catapultando a Associação muito para lá da sua natureza e vocação originais, de natureza eminentemente científicas. (Ordem dos Engenheiros)