quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Portarias - Simplex 🪟🏬👷🏻

No contexto da publicação a 8 de janeiro do Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, foram, a 27 de fevereiro, publicadas três Portarias que são necessárias para a operacionalização e aplicação daquele decreto-lei.

– Portaria n.º 71-A/2024 que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;

– Portaria n.º 71-B/2024 que aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE);

– Portaria n.º 71-C/2024 que procede à primeira alteração da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico.

A OERN encontra-se no processo de execução de um Caderno Técnico e de Formação sobre esta matéria para os Membros.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Passos Coelho em Campanha 🍊✌🏻🇵🇹

Enorme Passos Coelho 🇵🇹✌🏻🍊, entrando hoje em campanha com um discurso ambicioso e desafiador: “as pessoas pensem pela sua própria cabeça.” 🇵🇹✌🏻🍊 

Donativo BVF

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domingo, 25 de fevereiro de 2024

Vota AD

Simplex Urbanístico

Tem data de 8 de Janeiro e entra em vigor na generalidade a 4 de Março de 2024. Porém, há já medidas implementadas desde 1 de Janeiro, como por exemplo a eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação na compra e venda de imóveis.

As alterações dizem respeito a novos procedimentos, mas também àqueles que tenham sido iniciados antes das novas medidas e que se encontrem pendentes, com excepção da formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos.

Deixa de existir a necessidade de obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio. Ou seja, passa a dispensar-se a licença de loteamento e a permitir-se a sua viabilização através de comunicação prévia quando exista plano de pormenor ou unidade de execução que tenham determinados atributos.

Além disso, são acolhidas novas situações de isenção, onde não existe qualquer procedimen
Um dos objectivos é criar condições para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis, disponibilizando mais solos. Outro é o nascimento de uma Plataforma Electrónica dos Procedimentos Urbanísticos. Nela será possível fazer pedidos online, consultar processos e prazos, obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos, entre outros processos que pretendem ser simplificados. A partir de 5 de janeiro de 2026 todos os municípios terão, obrigatoriamente, de recorrer a esta plataforma.

Elimina-se a obrigatoriedade da existência de bidés em casas de banho, garante o decreto-lei. Termina também a obrigatoriedade de existir banheira – um duche é agora suficiente. Além disso, viabiliza-se a utilização de soluções para cozinhas como kitchenettes ou cozinhas walk through.

Em caso de obras e de ser necessário ocupar o espaço público (com andaimes, caixas de entulho, etc), elimina-se a necessidade de obtenção de uma licença específica para essa ocupação. O pedido de licença engloba essas permissões.