Foi publicada em Diário da República a 7 de agosto, a Portaria n.º 255/2023, que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como o novo conteúdo obrigatório das várias fases do projeto, (programa preliminar, programa base, estudo prévio, anteprojeto ou projeto base e o projeto de execução).
São também aprovados os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados como “instruções para a elaboração de projetos de obras”, assim como, a classificação de obras por categorias, que constam respetivamente dos anexos I e II da Portaria n.º 255/2023.
Conforme preâmbulo da Portaria, as alterações foram norteadas pelas seguintes orientações principais:
– Atualizar e completar os conceitos e definições;
– Aperfeiçoar e desenvolver os requisitos mínimos exigidos em cada fase do projeto;
– Completar e atualizar as especificações de projeto definidas para cada tipo de obra;
– Atribuir maior responsabilização aos autores do projeto;
– Ajustar as fases de projeto aos atuais conceitos de gestão na execução das obras;– Introduzir maior rigor nas estimativas orçamentais elaboradas nas diferentes fases do projeto;
– Completar e atualizar as especificações de projeto definidas para cada tipo de obra;
– Introduzir os modelos paramétricos desenvolvidos com recurso à metodologia BIM na elaboração dos projetos de obra pública.
Este diploma procede à revogação da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, e entra em vigor no dia 6 de setembro de 2023, (prazo de 30 dias após a sua publicação no Diário da República).
http://www.oern.pt/noticia/2795/novas-instrucoes-para-a-elaboracao-de-projetos-de-obras